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Sindical e Previdência

Greve dos conferentes será julgada pelo TRT

Tribunal Regional do Trabalho do estado de São Paulo (TRT/SP) marcou audiência de conciliação para a próxima sexta-feira, na capital

Da Reportagem

Publicado em 25/02/2017 às 11:00

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Conferentes registraram protestos no Porto de Santos onde informaram a greve contra o Grupo Rodrimar / Divulgação

A greve deflagrada pelos conferentes de carga, descarga e capatazia que atuam no Porto de Santos sob o regime de trabalho avulso administrado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) de Santos chega ao seu 5º dia. Por tempo indeterminado, a paralisação acontece nas empresas Rodrimar S/A Agente e Comissária; Rodrimar S/A Transportes, Equipamentos e Armazéns Gerais; Rodrimar S/A Terminais Portuários e Armazéns Gerais e S/A Marítima Eurobras Agente e Comissária.

Por volta das 7h da última quarta-feira, pouco antes do início do primeiro turno de trabalho (7h às 13h), os trabalhadores se posicionaram em locais estratégicos e impediram as operações de descarga de fertilizantes à granel no navio Ocean Galaxy, sob responsabilidade da empresa, atracado no cais do armazém 23 do complexo portuário.

Ainda na parte da tarde, o presidente do Sindicato dos Conferentes de Carga, Descarga e Capatazia do Porto de Santos (SCCDCPS), Marco Antônio Sanches, e o advogado da entidade, Eraldo Aurélio Franzese, protocolaram no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, o pedido de instauração de dissídio coletivo. A audiência de conciliação foi designada para o dia 3 de março, às 10h30.

Um dia antes, a reunião realizada entre os dirigentes e representantes do Grupo Rodrimar terminou sem acordo. “O pessoal está mobilizado e o movimento paredista segue de forma ordeira, responsável e, sobretudo, pacífica, considerando que não tivemos outra alternativa diante do posicionamento radical da direção da Rodrimar em não atender as reivindicações dos portuários, que seguem abertos ao diálogo”, afirmou ­Sanches.

Caminhando para o segundo ano consecutivo sem aumento salarial concedido pelo grupo patronal, os profissionais da conferência reivindicam a aplicação do índice do INPC–IBGE apurado no período de 1º de março de 2016 a 28 de fevereiro de 2017 sobre os salários e taxas de produção, aumento real de 9%, e vale-refeição de R$ 33,00 por jornada de 6 horas. A data base é 1º de março.

Além disso, o acréscimo de 18,18% no valor apurado sobre o descanso semanal remunerado (DSR) no trabalho avulso, a manutenção da data-base e das demais cláusulas econômicas, bem como das operacionais que tratam da manutenção das equipes, habilitação e escalação dos portuários. Por sua vez, a Rodrimar oferece reajuste salarial de 5% não retroativo e quer adotar o sistema de reaproveitamento de pessoal durante a jornada laboral, proposta recusada pelos avulsos.

Outro lado

A diretoria da Rodrimar informa que lamenta a deflagração e continuidade da greve. Através de seu diretor de finanças, Antonio Carvalhal, diz que também acionou o departamento jurídico e entrou com pedido de dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho, que na tarde de ontem marcou para a próxima sexta-feira a audiência de conciliação. A empresa informa que as negociações continuam abertas com o Sindicato dos Conferentes.

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