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Saúde

São Paulo registra recusa de 37% de doação de órgãos

Hoje, na Baixada Santista, 609 pessoas aguardam pelo transplante de um órgão ou tecido.

Rafaella Martinez

Publicado em 17/06/2018 às 18:47

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A taxa de recusa de doação por parentes ainda é alta: em 43% dos casos, os familiares negam a possibilidade de doação. / Ministério da Saúde

Apesar do crescimento no número de doadores no País, dados da Associação Brasileira de Transplantes de órgãos (ABTO) destacam que a taxa de recusa de doação por parentes ainda é alta: em 43% dos casos, os familiares negam a possibilidade de doação. A média mundial gira em torno de 25%.

Apesar da média de recusa do Estado de São Paulo ser 37%, a Secretaria de Saúde afirma que inúmeras medidas estão sendo tomadas para dar celeridade ao processo. As ações constam na resolução 2.173 de 2017, que atualiza os critérios para definição da morte encefálica e entre as mudanças introduzidas no texto está a possibilidade de mais especialistas, além do neurologista, ­diagnosticarem a morte cerebral.

Para o diretor técnico do Sistema Estadual de Transplantes, as medidas têm como objetivo dar mais segurança no processo de doação, além de garantir com que as equipes médicas sejam treinadas para realizar os protocolos necessários para garantir a doação.

Para ele, o protocolo, aliado às campanhas de conscientização, poderão diminuir o número de recusa e consequentemente aumentar as doações não apenas em São Paulo, mas em todo o Brasil. “Geralmente a morte encefálica vem de uma situação que pega os familiares de surpresa. O processo é doloroso, por isso a importância de trabalhar esse familiar. É fundamental que, em vida, o potencial doador exteriorize essa vontade”, destaca. 

Hoje, na Baixada Santista, 609 pessoas aguardam pelo transplante de um órgão ou tecido. “Até o 4º grau de parentesco não há necessidade de uma ordem judicial para doar órgãos. Esse acompanhamento é necessário para evitar o tráfico de pessoas e a doação ilegal”, conta.

Outras mudanças

De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), pela resolução anterior (1.480/97), a morte encefálica deveria ser diagnosticada por dois médicos, sendo que um seria obrigatoriamente neurologista, mas o outro não precisava ter nenhuma habilitação específica. Agora, os dois médicos devem ser especificamente qualificados, sendo que um deles deve, obrigatoriamente, possuir uma das seguintes especialidades: medicina intensiva adulta ou pediátrica, neurologia adulta ou pediátrica, neurocirurgia ou medicina de emergência. O outro deve ter, no mínimo, um ano de experiência no atendimento a pacientes em coma, tenha acompanhado ou realizado pelo menos 10 determinações de morte encefálica ou tenha realizado curso de capacitação. Nenhum dos dois médicos deve fazer parte da equipe de ­transplantes.

A Resolução 2.173/17 também estabelece quais procedimentos devem ser realizados. Diz, por exemplo, que o quadro clínico do paciente deve apresentar todos os seguintes pré-requisitos: presença de lesão encefálica de causa conhecida e irreversível; ausência de fatores tratáveis que confundiriam o diagnóstico; temperatura corporal superior a 35º graus; e saturação arterial de acordo com critérios estabelecidos pela Resolução.

Número de recusas nos outros estados

Não há dados específicos sobre a recusa de doação por parte de parentes para a região. No entanto, a média de recusa do Estado de São Paulo é de 37%. Apesar de alta, é menor que a de Sergipe (74%) e Bahia (62%) por exemplo.

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