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Saúde

Decreto que facilita doação de órgãos é publicado no Diário Oficial

O novo texto retira a possibilidade de consentimento presumido para doação e reforça a decisão expressa da família do doador no processo

Agência Brasil

Publicado em 20/10/2017 às 11:45

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O decreto regulamenta a Lei 9.434, de 1997, conhecida como Lei do Transplante de Órgãos, e também inclui o companheiro como autorizador da doação / Alan Santos/PR

O decreto 9.175 que altera o Sistema Nacional de Transplantes (SNT), assinado na última quarta-feira (18) pelo presidente Michel Temer, foi publicado no Diário Oficial da União ontem. O novo texto retira a possibilidade de consentimento presumido para doação e reforça a decisão expressa da família do doador no processo. Além disso, acaba com a exigência do médico especialista em neurologia para diagnóstico de morte encefálica.

O decreto regulamenta a Lei 9.434, de 1997, conhecida como Lei do Transplante de Órgãos, e também inclui o companheiro como autorizador da doação. Até então, era necessário ser casado oficialmente com o doador para autorizar o ­transplante.

“A autorização deverá ser do cônjuge, do companheiro ou de parente consanguíneo, de maior idade e juridicamente capaz, na linha reta ou colateral, até o segundo grau, e firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte”, diz o texto em seu parágrafo 1º do Artigo 20.

“Este novo decreto vai fortalecer a legislação que regula todo o processo de doação e transplante no Brasil, de modo a aperfeiçoar o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes frente a evolução das ações e serviços da rede pública e privada de saúde”, disse o ministro substituto da Saúde, Antônio Nardi.

A lei cria a Central Nacional de Transplantes (CNT). Ela vai administrar as informações sobre a redistribuição de órgãos doados a pacientes da lista de espera, caso o paciente anteriormente selecionado não faça o transplante. Além disso, a central vai apoiar o ­gerenciamento da retirada de órgãos e tecidos e apoiar seu transporte, incluindo a interlocução com a Força Aérea Brasileira (FAB).

A não exigência de um neurologista para diagnosticar a morte encefálica é, segundo o Ministério da Saúde, uma demanda do Conselho Federal de Medicina (CFM). No novo texto, o diagnóstico de morte encefálica será confirmado com base nos critérios neurológicos definidos em resolução específica do conselho.

De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil é, em números absolutos, o segundo maior transplantador do mundo. O país tem 27 centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, além de 14 câmaras técnicas nacionais, 506 centros de transplantes, 825 serviços habilitados, 1.265 equipes de transplantes, 63 bancos de tecidos, 13 bancos de sangue de cordão umbilical públicos, 574 comissões Intra-hospitalares de Doação e Transplantes e 72 organizações de Procura de ­Órgãos.

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