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Protesto da dívida ativa é realidade em seis municípios da Baixada Santista

Medida foi reforçada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida na última quarta-feira (9)

Carlos Ratton

Publicado em 20/11/2016 às 11:50

Atualizado em 15/04/2021 às 14:44

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Para a Prefeitura, questão pode ensejar controvérsias para além da legalidade do ato de protesto, declarada na decisão do STF / Divulgação

Seis dos nove municípios que compõem a Região Metropolitana da Baixada Santista Cubatão, São Vicente, Praia Grande, Bertioga, Mongaguá e Itanhaém já se utilizam de cartórios de títulos para protestar, extrajudicialmente, contribuintes inscritos na dívida ativa, por exemplo, os devedores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida, ainda não adotada em Santos, Guarujá e Peruíbe, foi reforçada pela decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida na última quarta-feira (9).

Os municípios que já adotaram a medida instituíram leis complementares (necessárias para legalizar o protesto via cartório), como fez Cubatão ano passado. "Trata-se de uma vitória do poder Executivo em todo o País. Essa decisão é uma grande aliada nos esforços para a recuperação das finanças públicas", afirma a prefeita Marcia Rosa (PT).

O diretor técnico-jurídico de Cubatão, João Paulo Pucciariello, explica que o protesto extrajudicial vai permitir a redução de cobranças judiciais das execuções fiscais. "Além disso, é uma ferramenta que integra o programa de modernização da administração tributária de Cubatão", afirma.

A Cidade deve firmar, até o final deste ano, convênio com os cartórios. A lei municipal permite que a Prefeitura envie para cartório cobranças acima de R$ 5 mil. Atualmente, os valores de certidões da dívida ativa chegam à soma de R$ 750 milhões em Cubatão.

São Vicente

Em São Vicente, o protesto começou a ser aplicado em outubro de 2015. Os débitos vencidos e não pagos, após a inscrição na dívida ativa, segundo o critério de conveniência da Administração Pública, são encaminhados ao Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, que distribui os títulos aos cartórios de Notas e Protestos de São Vicente.

O Tabelião de Protesto expede a intimação ao devedor no endereço constante no título. A intimação é feita por edital se ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante. Caso o contribuinte não salde a dívida, seu nome é incluído no cadastro de inadimplentes do SERASA. Mas o contribuinte, a qualquer momento, poderá parcelar seus débitos, de acordo com a legislação municipal em vigor.

Bertioga

A Prefeitura de Bertioga também já firmou convênio com o Instituto visando implementar ações para arrecadação de tributos municipais. No município, a medida é amparada por lei também desde o ano passado. A Prefeitura está solicitando aos contribuintes com pendências fiscais que compareçam ao Setor de Atendimento ao Contribuinte, que fica na Rua Luiz Pereira de Campos, 901, Centro, para regularizar sua situação até o próximo dia 30. Após esse prazo, as dívidas, mesmo as inscritas em Dívida Ativa, serão encaminhadas para protesto.

Itanhaém

Itanhaém possui lei municipal regulamentando a medida desde 2006. O atraso superior a 60 (sessenta) dias no pagamento do boleto de cobrança bancária representativo das prestações objeto dos parcelamentos formalizados, faculta à Administração o protesto extrajudicial do débito fiscal.

Atualmente a lei estabelece a normativa para o contribuinte parcelar seus débitos. Ele pode solicitar o parcelamento em até 60 meses, com parcela mínima de 15 Unidades Fiscais (UF), equivalente a R$ 46,20, dos débitos inscritos na Dívida Ativa do Município. Para solicitar o parcelamento ou a renegociação dos débitos, o contribuinte deve se dirigir até a Prefeitura de Itanhaém, na Avenida Washington Luiz, 75, Centro, no Call Center, localizado no piso térreo, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.

No endereço, o contribuinte pode solicitar informações sobre as opções de parcelamento e reparcelamento disponíveis, e a segunda via da guia de parcelamento, além de outros assuntos.

Praia Grande

Desde 2010, Praia Grande possui lei complementar que possibilita a cobrança. As certidões de dívida ativa do Município de valores até R$ 1.800,00 vão, obrigatoriamente, a protesto. A Procuradoria Fiscal notifica o contribuinte, munida da certidão de dívida ativa, conferindo prazo de até 10 dias, contados do recebimento, para pagamento, parcelamento ou impugnação do referido título executivo.

Transcorrido o prazo, sem a impugnação da certidão de dívida ativa, pagamento ou parcelamento do título executivo, cabe à Procuradoria proceder ao protesto. Após oficializar o protesto, as ações pertinentes, como notificações e publicações, são tomadas pelo cartório.

A Prefeitura oferece condições especiais para pagamento, à vista ou parcelado, de dívidas de IPTU e outros tributos, vencidos até 31 de dezembro de 2015.

Informações adicionais sobre os serviços de dívida ativa podem ser obtidas diretamente no Paço Municipal (Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim), ou ainda por meio do telefone 3496-2170.

Mongaguá

Mongaguá é amparada por lei desde 2013. Em relação às execuções, o município segue as orientações do Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado e Conselho Nacional de Justiça. A Prefeitura de Mongaguá já efetua os serviços de execução.

Santos

Santos não possui lei e nem encaminha para cartório. Segundo a Prefeitura, a cobrança da dívida compete ao próprio Município, por intermédio da Procuradoria Geral e independe da eventual existência de protesto, podendo com ele coexistir.

Para a Prefeitura, questão pode ensejar controvérsias para além da legalidade do ato de protesto, declarada na decisão do STF.

"Enquanto persistirem inconsistências cadastrais, sobretudo do IPTU (indicação incorreta do contribuinte; loteamentos irregulares, morros, etc.), há risco de protestos indevidos e suas consequências, inclusive ações judiciais para indenizações por danos morais, com reflexos financeiros para a Administração Pública", explica em nota.

Guarujá

A Secretaria de Finanças de Guarujá informa que o Município não possui lei específica autorizando o protesto de títulos. A pasta acrescenta que prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB) apresentou uma sugestão de projeto de lei para a Câmara, porém, a sua conveniência e oportunidade será tratada oportunamente por ocasião dos trabalhos de transição de Governo, que já se encontra em atividade.

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