X

Santos

Procon Santos aconselha compra coletiva de material escolar

Em relação ao ano passado, os valores apresentaram reajuste médio de 13%, acima da inflação do período, de 7,3% (IPCA)

Da Reportagem

Publicado em 19/01/2017 às 21:30

Comentar:

Compartilhe:

A-

A+

Varia em até 457% o preço de um mesmo item de material escolar, segundo levantamento do Procon SP / Divulgação

Varia em até 457% o preço de um mesmo item de material escolar, segundo levantamento do Procon SP. Em pesquisa realizada pelo órgão, um mesmo modelo de lápis foi encontrado por R$ 0,35 numa loja e por R$ 1,95 em outra. Em relação ao ano passado, os valores apresentaram reajuste médio de 13%, acima da inflação do período, de 7,3% (IPCA).

Para economizar, além da cotação em mais de um estabelecimento, o consumidor tem como opção a compra coletiva, que pode ser organizada entre pais de alunos da mesma classe ou série.

Segundo o coordenador do Procon Santos, Rafael Quaresma, este tipo de iniciativa vem ganhando adeptos devido à facilidade de comunicação por meio de aplicativos para smartphone, proporcionando vantagem a todos os envolvidos. “Para o comerciante é bom porque ele ganha na quantidade e conquista novos clientes. Já os compradores passam a ter maior poder de negociação e obtêm condições vantajosas”.

Regras

À escola, é proibida a especificação de uma papelaria para a compra dos itens, inclusive quando situada dentro da unidade. Há também restrições quanto aos tipos de produto requeridos. Os itens não podem ser para uso coletivo, como giz de lousa ou cartucho de impressora. Produtos de higiene e limpeza, como papel higiênico ou flanela, também são vetados (ver lista no fim da matéria).

Taxa

A taxa de material escolar cobrada por algumas instituições de ensino deve vir acompanhada de uma lista com a especificação de tudo o que está sendo adquirido para o aluno. A partir daí, cabe aos pais decidirem entre pagar o valor cobrado ou comprar pessoalmente o que será utilizado no ano letivo.

Listas

No mês passado, o Procon Santos solicitou a relação de material escolar requisitada pelas escolas da Cidade. Em caso de queixa, os dados fornecidos serão comparados aos apresentados pelo denunciante.

Itens que as escolas não podem solicitar:

• Álcool

• Balde de praia

• Balões de assoprar

• Brinquedo

• Caneta para lousa

• Carimbo

• Copos descartáveis

• CDs e DVDs

• Envelopes

• Feltro

• Esponja para pratos

• Estêncil a álcool e óleo

• Fantoche

• Fita dupla face ou durex

• Flanelas

• Gibi

• Garrafa para água

• Giz branco ou colorido

• Grampeador e grampos

• Isopor

• Jogo pedagógico ou em geral

• Lenços descartáveis

• Livro de plástico para banho

• Maquiagem

• Marcador para retroprojetor

• Material para escritório (sem uso individual) e de limpeza

• Medicamentos

• Papel higiênico

• Pincel atômico

• Piloto para quadro branco

• Plásticos para classificador

• Pratos descartáveis

• Pregador para roupas

• Sacos plásticos

• Cartucho para impressora

Apoie o Diário do Litoral
A sua ajuda é fundamental para nós do Diário do Litoral. Por meio do seu apoio conseguiremos elaborar mais reportagens investigativas e produzir matérias especiais mais aprofundadas.

O jornalismo independente e investigativo é o alicerce de uma sociedade mais justa. Nós do Diário do Litoral temos esse compromisso com você, leitor, mantendo nossas notícias e plataformas acessíveis a todos de forma gratuita. Acreditamos que todo cidadão tem o direito a informações verdadeiras para se manter atualizado no mundo em que vivemos.

Para o Diário do Litoral continuar esse trabalho vital, contamos com a generosidade daqueles que têm a capacidade de contribuir. Se você puder, ajude-nos com uma doação mensal ou única, a partir de apenas R$ 5. Leva menos de um minuto para você mostrar o seu apoio.

Obrigado por fazer parte do nosso compromisso com o jornalismo verdadeiro.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Polícia

Homem bate em companheira grávida e é preso em Bertioga

A denúncia foi feita pela mãe da vítima, que tem 18 anos.

Cotidiano

Fila de espera na balsa chega a 30 minutos na travessia Guarujá e Santos

Ambos os sentidos tem esse tempo estimado

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software

Newsletter