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Praia Grande

Medidas para educação causam manifesto em PG

Se aprovada definitivamente, a proposta do Governo Alberto Mourão (PSDB) “configurará uma violência contra esse importante seguimento do funcionalismo (professores)

Carlos Ratton

Publicado em 30/11/2017 às 10:45

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Sindicato acredita que projeto é uma violência contra os professores / Divulgação

Nem um ofício e um manifesto público de sindicalistas e professores foram suficientes para impedir que a Câmara de Praia Grande aprovasse, na última terça-feira (28), e em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar 033/2017, de autoria do Executivo, que promoveria, entre outras coisas, a redução dos ganhos dos professores, adjuntos e de recreação, interferindo na carga suplementar da categoria.

Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais da Estância Balneária de Praia Grande, Givanildo Berto da Silva, se aprovada definitivamente, a proposta do Governo Alberto Mourão (PSDB) “configurará uma violência contra esse importante seguimento do funcionalismo (professores), que terá seus ganhos mensais consideravelmente reduzidos”.

Em contato com o professor efetivo da rede pública, Odair Bento Filho, a categoria não foi ouvida. Foi aprovado um verdadeiro ‘pacote de maldades’ contra os profissionais da Educação, como o fim das férias dos professores que tiveram mais de 60 dias de licença médica no ano e a carga suplementar (aulas vacantes que são oferecidas aos professores efetivos a cada ano) será paga sem as promoções salariais de cada professor, sendo assim, elas serão pagas com referência aos salários dos professores iniciantes”, aponta o educador, informando que não será respeitada a promoção horizontal.

Ele afirma ainda que há problemas relacionados à Hora de Trabalho Pedagógica Individual (HTPI) que, de acordo com a Lei Federal 11738/2008, os professores fazem jus a 1/3 da jornada semanal para atividades extraclasse. ”A HTPI poderá ser cumprida uma parte ao acessar o site da Secretaria de Educação para fazer cursos e debates online, semanalmente. Ora, o professor fará a HTPI em sua casa, acessado sua internet pessoal. Ou seja, irá pagar para trabalhar, pois a prefeitura não oferece internet nas escolas”, garante o professor.  

O educador também revela, entre outras questões, que a hora/aula terá duração de 55 minutos. O que seria totalmente irregular perante a Lei Federal 9396/96), que estipula que a hora/aula deve ter 50 minutos e 45 minutos no período noturno.

Prefeitura

A Secretaria de Educação (Seduc) informa que as alterações propostas visam redimensionar a contratação de professores temporários para que efetivos tenham mais oportunidades de conseguir adquirir turmas em carga suplementar, que tem a intenção de atender as necessidades da Administração Pública e tem critérios de concessão, “Dessa forma, não há garantia do seu deferimento a todos os professores da rede, pois tal assunto, assim como descrito no artigo 40 do projeto, sempre foi objeto de regulamentação por ato próprio da Secretaria”.

Explica que o deferimento da carga suplementar de trabalho depende especialmente da frequência e do desempenho do docente no ano vigente. Se o docente exceder o número de faltas previsto na Portaria que regulamenta o assunto, ou ainda, se tiver conduta incompatível com sua função terá essa carga suplementar cancelada no decurso do ano e indeferida para o ano seguinte. No que diz respeito ao fim da concessão de férias para docentes que tiveram mais de 60 dias de licença médica, destaca que apenas seguiu o que já vigora para todos os servidores por meio da Lei Complementar nº 739, de 3 de julho de 2017.

No que tange à hora de trabalho pedagógico coletivo (HTPC), a Secretaria de Educação destaca que a única modificação proposta diz respeito à forma que o docente terá de cumprir o HTPC. Até então, o professor era obrigado a cumprir a uma hora a mais em período pré-determinado pela direção da Unidade de Ensino. Com a mudança, o docente poderá realizar esse horário da forma que melhor se encaixar dentro da carga horária de cada um.

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