28 de Março de 2024 • 07:36
Política
Na ação, o advogado Carlos Alexandre Klomfahs contesta a ausência de previsão de recursos orçamentários para execução da pintura e a justificativa do preço da contração
A contratação foi feita no dia 12 de março pelo governo do estado de São Paulo no valor de R$ 85 mil / Valter Campanato/Agência Brasil
O juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 15ª Vara da Fazenda do TJ-SP, determinou nesta quinta-feira (26) a suspensão da contratação da pintura em tela do ex-governador José Serra. A decisão liminar foi tomada a partir de uma ação pública do advogado Carlos Alexandre Klomfahs.
A contratação foi feita no dia 12 de março pelo governo do estado de São Paulo no valor de R$ 85 mil. A publicação no "Diário Oficial" veio após pouco mais de um mês, no dia 18 de abril. O artista responsável pela pintura é Luiz Gregório Novaes Correia, o Gregório Gruber.
Na ação, o advogado contesta a ausência de previsão de recursos orçamentários para execução da pintura; a exposição da razão da escolha do artista e justificativa do preço da contração; parecer jurídico; e publicação do ato de ratificação da inexigibilidade de licitação no "Diário Oficial".
O magistrado decidiu que há previsão legal para dispensa de licitação na contratação de obra de arte, acolhendo em parte o pedido de liminar e estabelecendo prazo de 20 dias para contestação.
Em nota, o governo de São Paulo disse que a "Procuradoria-Geral do Estado, tão logo seja citada, responderá aos termos da ação".
O governo também voltou a declarar que a dispensa de licitação tem amparo legal e que foi precedida de parecer jurídico. O pagamento pelo serviço ainda não foi efetuado.
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