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Política

Segunda Turma do STF manda soltar ex-diretor da Dersa

Por 3 votos a 2, o colegiado seguiu voto proferido pelo relator do habeas corpus protocolado pelos advogados de defesa de Pedro da Silva, ministro Gilmar Mendes

Agência Brasil

Publicado em 28/08/2018 às 21:00

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Por 3 votos a 2, o colegiado seguiu voto proferido pelo relator do habeas corpus protocolado pelos advogados de defesa de Pedro da Silva, ministro Gilmar Mendes / Divulgação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (28) a soltura de Pedro da Silva, ex-diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A), órgão do governo de São Paulo, preso em  21 de junho, na Operação Pedra no Caminho, da Polícia Federal, que investiga desvio de R$ 600 milhões na construção do trecho norte do Rodoanel, em São Paulo.

Por 3 votos a 2, o colegiado seguiu voto proferido pelo relator do habeas corpus protocolado pelos advogados de defesa do acusado, ministro Gilmar Mendes.

O ministro entendeu que não há justificativas para manutenção da prisão preventiva, que pode ser substituída por medidas cautelares, como a entrega do passaporte à Justiça e a proibição de deixar o país e de entrar nas dependências da Dersa.

Além de Mendes, votaram pela concessão de liberdade os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Edson Fachin e Celso de Mello ficaram vencidos e votaram pela manutenção da prisão por entenderem que há informações no processo que remetem a suposta tentativa do ex-diretor de determinar a destruição de provas.

A investigação que resultou na Operação Pedra no Caminho teve início em 2016 com a instauração de um inquérito a partir da denúncia de um ex-gerente de uma empreiteira.

De acordo com o Ministério Público Federal, as fraudes, que envolveram desvios e superfaturamento, estão relacionados a um convênio firmado entre a estatal estadual e a União no valor de R$ 6,4 bilhões. A procuradoria estima que os desvios chegaram a R$ 600 milhões.

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