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Política

Há 'fortes indícios' de que dinheiro em 'bunker' seja de Geddel, diz PF

A prisão do ex-ministro, efetuada nesta sexta (8), foi decretada na quinta (7) pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal

Folhapress

Publicado em 08/09/2017 às 18:30

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Impressões digitais de Geddel e de Gustavo Ferraz foram identificados no dinheiro apreendido / Agência Brasil

A Polícia Federal afirma que há "fortes indícios" de que os R$ 51 milhões encontrados em um apartamento em Salvador pertencem ao ex-ministro Geddel Vieira Lima. A prisão de Geddel, efetuada nesta sexta (8), foi decretada na quinta (7) pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal.

Segundo a decisão do juiz, a PF informou que "o dinheiro apreendido tem, certamente, origem ilícita, decorrente das atividades criminosas praticadas por Geddel Quadros Vieira Lima no comando da Vice-Presidência de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal e, possivelmente, de outras que porventura podem vir a ser descobertas".

No despacho, o juiz afirma que "esses novos fatos mostram que seriam atuais as condutas ilícitas praticadas por Geddel", "como a lavagem e ocultação de ativos, que podem ter sido praticados pelo primeiro por meio dos serviços do operador financeiro Lúcio Funaro".

Ele destaca que Funaro, réu na Operação Sépsis, afirmou em depoimento que Geddel recebeu R$ 20 milhões desviados de empréstimos referentes a J&F, Marfrig e Bertin.

Segundo a decisão do juiz, a PF encontrou no "bunker" uma fatura em nome de Marinalva Teixeira de Jesus, "pessoa detentora de vínculos empregatícios com o Lúcio Vieira Lima", irmão de Geddel e deputado federal pelo PMDB-BA.

Impressões digitais

O relatório confirma que "alguns fragmentos de impressões digitais" de Geddel e de Gustavo Ferraz foram identificados no dinheiro apreendido.

Ferraz, apontado como homem ligado a Geddel, também foi preso. "Tendo sido, inclusive, indicado por ele para buscar, em 2012, valores ilícitos remetidos por Altair Alves, emissário de Eduardo Cunha", diz o despacho do juiz.

A PF argumentou que o decreto de prisão era necessário "para a garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal, pois os novos fatos descobertos ou seja, a manutenção desses valores em espécie em local totalmente desvinculado de documentação formal, com o intuito de ocultar recursos decorrentes das atividades ilícitas praticadas".

O juiz argumenta que houve "reiteração delitiva" do ex-ministro durante cumprimento de prisão domiciliar.

"No momento, são fortes os indícios do delito de lavagem de capitais, tudo apontando ao fato de que o requerido não cumpriu a decisão (de prisão domiciliar) na sua integralidade (em paralelo e desde antes de sua prisão), e de que esteja reiterando na conduta criminosa, sendo a hipótese de decretação de sua prisão preventiva, a fim de que seja sustada a continuidade delitiva", afirma.

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