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Polícia

Júri condena acusados de matar ambulante a socos e chutes em metrô de SP

Segundo a denúncia, Alípio Rogério Belo dos Santos e Ricardo Martins do Nascimento agrediram uma moradora de rua transexual com socos e chutes na área externa da estação. Uma segunda transexual tentou intervir para ajudar a amiga, mas precisou fugir após

Estadão Conteúdo

Publicado em 16/12/2018 às 07:39

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Trecho de estação da Linha Vermelha, em SP. / Divulgação

A 1ª Vara do Júri de São Paulo condenou dois homens a 15 anos e três meses de prisão, em regime fechado, pela morte de um ambulante que trabalhava na estação Pedro II, linha 3 (Vermelha), do Metrô. A dupla é acusada de espancar a vítima até o óbito e foram denunciados por homicídio qualificado com agravante de motivo torpe, meio cruel e emprego de recursos que dificultaram a defesa da vítima.

O julgamento durou dois dias. O crime ocorreu em dezembro de 2016 e provocou indignação. Segundo a denúncia, Alípio Rogério Belo dos Santos e Ricardo Martins do Nascimento agrediram uma moradora de rua transexual com socos e chutes na área externa da estação. Uma segunda transexual tentou intervir para ajudar a amiga, mas precisou fugir após ser perseguida pelos acusados. Dentro do metrô, a dupla passou a agredir o ambulante Luiz Carlos Ruas e destruir sua barraca de venda de doces.

Ruas tentou fugir durante as agressões, se dirigindo à bilheteria da estação, mas foi alcançado. Em vídeo capturado pelas câmeras de segurança, é possível ver os socos e ponta-pés sendo desferidos contra o ambulante. Ninguém o auxiliou ou tentou impedir o ataque. Ele foi socorrido ao Hospital do Servidor Público, na Aclimação, zona sul de São Paulo, mas não resistiu aos ferimentos.

Em janeiro deste ano, o juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42.ª Vara Cível da Capital, determinou, em caráter liminar, que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) pague pensão mensal de R$ 2.232,54 a Maria de Souza Santos, viúva de Ruas.

Nesta semana, o júri reconheceu a acusação de homicídio, com agravante de motivo torpe, meio cruel e emprego de recursos que dificultaram a defesa da vítima. No caso da agressão à moradora de rua, o tribunal considerou o crime como lesão corporal de natureza leve.

No julgamento, a defesa dos acusados apontou que as agressões teriam sido em legítima defesa e sem animo homicida. O argumento foi rechaçado pelo Conselho de Sentença.

Após decisão, o juiz Roberto Zanichelli Cintra estipulou pena de 15 anos 3 três meses de prisão em regime fechado, sem possibilidade de recurso em liberdade. Os réus já estavam presos

A reportagem busca contato com a defesa dos acusados. O espaço está aberto para manifestações.

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