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Polícia

Com medidas cautelares, Justiça solta acusado de armazenar pornografia infantil em Santos

Como a pena máxima para o crime é de quatro anos, não cabe prisão preventiva

Gilmar Alves Jr.

Publicado em 19/06/2018 às 17:45

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Fachada do Fórum de Santos, onde o porteiro passou por uma audiência de custódia / Matheus Tagé/Arquivo DL

Com a imposição de medidas cautelares, a Justiça soltou, após audiência de custódia, o porteiro de 26 anos acusado de armazenar pornografia infantil em um computador no prédio onde ele trabalhava, no Boqueirão, em Santos, e no próprio celular.

Como a pena máxima para o crime é de quatro anos de reclusão, não cabe conversão da prisão em flagrante em preventiva.

Pelo Código de Processo Penal, preventivas só podem ser decretadas em crimes com pena máxima superior a 4 anos. 

O crime atribuído ao homem, de "adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente", está previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem pena mínima de reclusão de um ano e multa.

Procurado pelo Diário do Litoral, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não informou quais são as medidas cautelares impostas na audiência,  que ocorreu no Fórum de Santos no dia 13, pelo caso estar sob segredo de Justiça.

A prisão veio a público na segunda-feira (18), após ser divulgada pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Santos, que realizou o flagrante no último dia 12, após uma denúncia feita pelo prédio, situado na Rua Carolino Rodrigues.

A equipe do delegado Luiz Ricardo de Lara Dias Júnior, titular da DIG, e do investigador Paulo Carvalhal realizou diligência na guarita onde o porteiro trabalhava. Perícia do Instituto de Criminalística (IC) constatou as imagens de pornografia infantil, bem como o horário de criação dos arquivos no computador do prédio e no celular do porteiro.

Ao ser interrogado, o acusado admitiu ter baixado os arquivos, segundo a DIG. Ele declarou que acessou um vídeo por meio de um link em um site e passou a procurar arquivos, baixando-os no computador.

R$ 5 mil

Foi estipulada fiança de R$ 5 mil, mas como o acusado não apresentou a quantia, ele foi recolhido à cadeia anexa ao 5º Distrito Policial (Bom Retiro).

Para fixar a fiança, o delegado Leonardo Amorim Nunes Rivau levou em conta a quantidade de arquivos encontrados.

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