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Itanhaém

Itanhaém facilita negociação de dívida em até 60 meses com parcelas mínimas de R$ 50,70

Agora, mesmo os parcelamentos não cumpridos em acordos anteriores podem ser renegociados; basta ligar para (13) 3513-0920 e esclarecer suas dúvidas

Da Reportagem

Publicado em 20/08/2018 às 17:32

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Atendimento por telefone é feito de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, e aos sábados, das 9 às 15 horas / Divulgação

Para facilitar o pagamento de dívidas com o Município, a Prefeitura está parcelando, em até 60 meses, com mensalidades mínimas de R$ 50,70, os débitos vencidos dos anos anteriores. Para regularizar a situação, o contribuinte deve comparecer ao departamento de Dívida Ativa, no Paço Municipal, na Avenida Washington Luiz, 75, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, ou ligar para o telefone (13) 3513-0920.

Desta vez, o contribuinte poderá reparcelar as pendências sem precisar ter pagado o mínimo de 30% do total do débito correspondente ao parcelamento anterior. A Lei nº 4.257 permite que essa facilidade seja efetuada até o dia 28 de dezembro. Após, somente terá direito a negociação quem tiver quitado 30% do débito. Mas atenção: o acordo deixa de existir caso não sejam pagas três parcelas, daí inicia o ajuizamento, cuja ação acarreta o acréscimo da dívida com custos judiciais e penhora on-line.

Para negociação, o proprietário ou compromissário deverá estar munido de RG e CPF. Já terceiros deverão apresentar procuração pública ou simples específica para parcelamento do imposto, com firma reconhecida. Nesse caso, a primeira parcela deverá ser paga no ato da renegociação do débito, juntamente com as custas judiciais, caso haja alguma. Não havendo renegociação ocorrerá o cancelamento do acordo.

Aos sábados, das 9 às 15 horas, é possível negociar pelo telefone (13) 3513-0920, serviço vinculado à Procuradoria Geral do Município, que também funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas. Vale lembrar que a inscrição na Dívida Ativa se dá pelo atraso nos pagamentos de IPTU, ISS, Programa de Contribuição de Melhorias (PCM), taxas de obras, multas de receitas, entre outros.

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