24 de Abril de 2024 • 09:49
Somente terão direito ao abatimento aqueles que não possuírem pendência com tributos municipais, de acordo com a Lei 3.317/2007 / Divulgação/PMI
Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia podem solicitar o desconto de 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2019. Porém, somente terão direito ao abatimento aqueles que não possuírem pendência com tributos municipais, de acordo com a Lei 3.317/2007. Os interessados têm do início de julho ao final de setembro para realizar o requerimento, conforme estabelece o Decreto 2.493/2007.
Para ter direito ao benefício tributário, alguns pré-requisitos devem ser preenchidos: é necessário que a pessoa seja proprietária ou responsável tributária de, no máximo, dois imóveis em todo o território nacional; tenha renda comprovada de até 10 salários mínimos (R$ 9.540,00); deve residir no imóvel para o qual solicita o abatimento e ter o IPTU com pagamento em dia, inclusive no caso de parcelamento de dívida. Também é importante destacar que somente terão direito ao desconto aqueles que não possuem pendência com tributos municipais.
Além disso, os seguintes documentos devem ser apresentados: o carnê do IPTU de 2018; um comprovante de residência (conta de luz, telefone ou correspondência bancária que seja entregue no local do imóvel, via correio); comprovante de renda do mês atual ao requerimento; contrato de locação com firma reconhecida e o último recibo do aluguel (no caso de locatário); Declaração de Imposto de Renda ou de Isento; Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Registro Geral (RG). No caso de primeira solicitação, trazer cópia e original dos documentos citados.
O eletricista de rede José Gonzaga Monteiro dos Santos, 61 anos, garantiu o benefício pela primeira vez. Após aposentar-se, o paulistano se mudou para Itanhaém e, segundo ele, o benefício, se aprovado, irá ajudá-lo. “Para a gente que não recebe muito o desconto é muito importante, pois melhora a renda”, destaca o aposentado.
Benedito de Moraes Savares, 54, é morador da Cidade e também entregou os documentos a fim de garantir o abatimento no IPTU de 2019 pela primeira vez. “Ainda não fui beneficiado, mas se aprovado, irá ajudar, pois pagar menos sempre será bom”, respondeu quando perguntado sobre a importância do desconto.
Caso o pedido de desconto seja aprovado, o aposentado, pensionista ou beneficiário só precisará renovar o benefício após dois anos. A fiscalização será intensificada neste período para verificar se os contribuintes ainda estão dentro das normas exigidas. Além disso, para facilitar a renovação daqueles que estão próximos do vencimento, a Secretaria da Fazenda também fará comunicação via correio.
Os interessados devem comparecer ao Call Center do Paço Municipal, na seção de Cadastro Imobiliário. O endereço é Avenida Washington Luiz, 75, no Centro, com atendimento de segunda a sexta, das 9 às 16 horas. Outras informações e esclarecimentos sobre o benefício fiscal podem ser obtidos pelo telefone (13) 3421-1636, ou por meio do atendimento on-line no site oficial da Prefeitura.
DÍVIDA – Para regularizar a situação do IPTU atrasado, basta comparecer com o carnê e os documentos pessoais no Paço Municipal, no setor de Tributos, de segunda a sexta, das 9 às 16 horas. Caso o requerente não seja o proprietário do imóvel, é necessário uma procuração ou documento de posse do bem.
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