25 de Abril de 2024 • 17:23
Antes de deixar o Governo, Maria Antonieta de Brito (PMDB) permitiu que a passagem passasse de R$ 3,20 para R$ 3,70, valor mantido até o início deste ano / Arquivo/DL
O juiz Cândido Alexandre Munhóz Perez, da Vara da Fazenda Pública de Guarujá, manteve em R$ 3,20 o valor da tarifa de ônibus em Guarujá, em decisão que julgou tutela de urgência ajuizada esta semana pela Translitoral - concessionária do transporte público em Guarujá. A decisão foi proferida na última quarta-feira (8).
O aumento foi estabelecido pela gestão anterior por meio do Decreto 12.015, de 19 de dezembro do ano passado, que autorizou a elevação da tarifa para R$ 3,70. Na ocasião, o então prefeito eleito Válter Suman se posicionou contrário à decisão nas redes sociais, e ao tomar posse determinou estudos para a revogação do decreto.
No entanto, somente após pressão da Câmara (ver nesta reportagem), no dia 13 de fevereiro, em coletiva de imprensa, Suman anunciou a revogação do aumento, concretizado no dia seguinte com a publicação do Decreto 12.098. Na ocasião, ele também anunciou que seria encaminhada à Translitoral uma notificação extrajudicial objetivando a revogação/anulação do termo de autorização vigente, deixando clara a existência de ilegalidades insanáveis no processo administrativo. Foi dado prazo de 30 dias para manifestação da empresa – período que vence na próxima semana.
Em sua decisão, o juiz confirmou as afirmações, argumentando que o decreto que revogou o aumento “se baseou, sim, em elementos concretos, e foi motivado, havendo reais possibilidades de, ao cabo da ação, subsistir como lançado, daí o descabimento de sua suspensão imediata”.
Segundo o magistrado, a empresa presta esse serviço, atualmente, com base em “termo de autorização”, assinado em junho de 2016, após o término de um contrato regular de concessão e subsequentes contratos emergenciais.
Ao longo do tempo de prestação dos serviços ocorreu, “ao que se depreende dos ajustes, evidente precarização do vínculo jurídico mantido com a Municipalidade, a ponto de, atualmente, a prestação de serviços se dar com base em mero ‘termo de autorização’”.
Munhóz afirma que esse instrumento é “bastante questionável” e prevê que a remuneração dos serviços observará o disposto em decreto de 2014. “não prevendo, tampouco, o reajustamento periódico das tarifas”. Ele cita inclusive que esse foi um dos argumentos utilizados para a edição do decreto editado pelo prefeito Válter Suman.
CPI
Sob forte pressão das galerias lotadas por usuários do sistema de transporte, a Câmara havia aprovado em regime de urgência e em sua primeira sessão ordinária de 2017, a indicação do presidente da Casa, vereador Edilson Dias (PT), para que o prefeito revogasse o decreto da ex-prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB), que concedeu aumento das tarifas.
A indicação contou com a assinatura de praticamente todos os vereadores. Os parlamentares deram uma semana de prazo para Suman publicar um decreto revogando a lei. sob a ameaça da abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar todo o processo administrativo que justificou o aumento.
Cotidiano
O prêmio é de R$ 550.000,00
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