25 de Abril de 2024 • 17:08
Guarujá
Além dos camelódromos e feiras de artesanato, os permissionários dos quiosques da Praia da Enseada também devem protocolar pedido de renovação
Comerciantes ambulantes e permissionários devem solicitar renovação da licença anual / Divulgação/PMS
A renovação para licença anual do comércio ambulante nas praias e bairros do Município de Guarujá deve ser solicitada até o dia 28 de dezembro, conforme comunicado publicado no último dia 22, pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuário (Sedep). Todos os comerciantes ambulantes com licenças anuais (placas e eventuais), bem como as empresas autorizadas para essa atividade deverão protocolar seus pedidos junto ao setor de Cadastro Comercial da Prefeitura.
Os permissionários dos camelódromos da Praça Francisco Figueiredo e Estação das Barcas, e as Feiras de Artesanato da Praia das Pitangueiras e Praia das Astúrias também devem pedir renovação. Neste ano, conforme o decreto 12.475/2017, os permissionários dos quiosques da Praia da Enseada entram na lista de comerciantes que necessitam solicitar a renovação de suas licenças.
Para os ambulantes, a não renovação da licença acarretará no cancelamento do alvará para o exercício de 2019. Por determinação legal, os pedidos protocolados fora deste prazo serão indeferidos pela municipalidade. Já os permissionários que não atenderem a legislação podem ter sua permissão revogada por desacordo com a lei municipal.
Os protocolos serão recebidos de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas, no Centro de Atendimento ao Contribuinte de Guarujá (Ceacon), que fica na Avenida Leomil, 630 – Centro.
Os comerciantes deverão estar em dia com os tributos municipais e apresentar os seguintes documentos:
Ambulantes – pessoa física:
a) Cópia simples do RG e CPF;
b) Atestado médico de saúde atualizado;
c) Atestado de comprovante de residência atualizado (06 meses);
d) Certidão de antecedentes criminais atualizado;
e) Cópia simples do título de eleitor e comprovante da última votação, ou certidão de quitação eleitoral;
f) Original da Carteira de Trabalho e cópia simples da mesma, comprovando que não está empregado;
g) Cópia simples do Alvará de Licença do Exercício de 2018;
h) 01 (uma) foto ¾ atualizada.
Ambulantes – pessoa jurídica:
a) Cópia simples do RG e CPF do responsável;
b) Cópia simples do Alvará 2018 da empresa;
c) Cópia simples dos Alvarás de Licença Ambulante do Exercício de 2018;
Camelódromos e Feiras de Artesanato
a) Cópia simples do RG e CPF;
b) Atestado médico de saúde atualizado;
c) Atestado de comprovante de residência atualizado;
d) Cópia simples do título de eleitor e comprovante da última votação, ou certidão de quitação eleitoral;
e) Original da Carteira de Trabalho e cópia simples da mesma, comprovando que não está empregado;
f) Certidão de antecedentes criminais atualizado;
g) Cópia simples do Alvará de Licença do Exercício de 2018;
h) 01 (uma) foto ¾ atualizada.
i) Quando houver indicação de preposto apresentar documentos dos itens A, B, C e D.
Quiosques da Praia da Enseada
a) Cópia simples do RG e CPF do responsável;
b) Cópia do Alvará 2018;
c) Comprovante de pagamento dos tributos, multas e quitação em dia quanto ao acordo de parcelamento de dívidas, quando houver, ou Certidão Negativa de Débitos. (Artigo 5º do Decreto 12.475/17).
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