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Guarujá

Candidatura de Farid Madi é impugnada por juiz eleitoral

Gustavo Gonçalves Alvarez acolheu ação do candidato a vereador Rodrigão da Parada (PSB)

Carlos Ratton

Publicado em 05/09/2016 às 09:56

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Se Farid Madi permanecer fora da disputa, as eleições de Guarujá ganham outra dimensão, o ex-prefeito vinha garantindo a preferência do eleitorado guarujaense / Arquivo/DL

O juiz eleitoral Gustavo Gonçalves Alvarez acolheu ação de impugnação ingressada pelo candidato a vereador José Rodrigues dos Santos, o Rodrigão da Parada, declarando a inelegibilidade até 2021 e indeferindo o registro da candidatura do ex-prefeito Farid Said Madi (PPS), da Coligação “Experiência Para Mudar do Jeito Certo”, tendo como candidato a vice o advogado Miguel Calmon.

Rodrigão é do PSB, partido que integra a coligação “Para Cuidar da Cidade e Cuidar das Pessoas” ao lado do PMB, PHS e PEN e tem como candidato majoritário o médico Válter Suman.Farid é da coligação “Experiência para Mudar do Jeito Certo”. 

Em sua decisão, o juiz alerta que o Ministério Público Eleitoral já havia apresentado impugnação do pedido de registro de Farid por conta da rejeição de suas contas pela Câmara de Vereadores, referentes aos anos 2005, 2006 e 2007. 

O ex-prefeito apresentou contestação, mas o juiz revela que não há, até os dias atuais, “qualquer informação de suspensão ou anulação” das decisões do Legislativo de Guarujá. 
O magistrado também ressalta que uma liminar interposta na Justiça Estadual também foi indeferida e acompanhada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). 

Ele revela, na decisão, a falta de pagamento de precatórios judiciais, apontada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), ferindo a Constituição Federal, como um dos principais problemas, acarretando improbidade administrativa.

“Claramente, portanto, o candidato Farid descumpriu, de forma categórica, mandamento constitucional nos anos 2005/06 e 2007, praticando, sem justificativa legal, de forma volitiva e com conhecimento da ilicitude (dolo), ato de improbidade administrativa, provocando dano insanável nas contas públicas do município”, afirma Alvarez.

O magistrado ainda alerta que, em 2007, Farid teria aplicado somente 14,42% na área da Saúde, quando o mínimo previsto por lei é 15% do orçamento municipal.

Sem contato

A Reportagem tentou, durante toda a tarde de ontem, ouvir o ex-prefeito Farid Madi. Porém, até as 20h30, horário estipulado para o fechamento da edição, nenhum contato foi estabelecido pelo candidato. Pelas redes sociais, ele postou que está recorrendo à decisão.

Decisão de julho. Vale lembrar que em julho passado, o juiz Cândido Alexandre Munhóz Perez julgou improcedente o recurso impetrado por Farid pedindo a anulação do processo legislativo que julgou irregulares suas contas no período em que governou o município. 

Naquele período, a decisão não interferia no processo eleitoral, que se iniciou em 16 de agosto último. 

Farid havia alegado que, durante os processos que julgaram suas contas, não lhe teria sido dada a oportunidade de ampla defesa e que todos os atos – convocações para defesa e acompanhamento dos julgamentos – teriam sido irregulares, portanto nulos. 

Porém, o magistrado entendeu de outra forma, alegando que os documentos apresentados pelo Legislativo mostraram cautela e que teria sido o ex-prefeito que criou dificuldades para ser notificado dos atos da Câmara.

Segundo o magistrado, em 31 de julho de 2013, Farid ‘foi notificado pessoalmente’, por um oficial de Justiça e pela publicação no Diário Oficial do Município, para apresentar em 15 dias sua defesa nos processos relativos às contas de 2005 e 2006, e a Casa aguardava um parecer para conceder mais 15 dias para defesa das contas de 2008.

“Portanto, o requerente (Farid) tinha plena ciência dos prazos para apresentação da defesa, quanto e do estágio que se encontrava o procedimento relativo à apreciação das contas de 2008”, afirmara o juiz, que alega que Farid tinha obrigação de não só acompanhar os trâmites, inclusive com a assessoria de seu advogado.

Sobre a reprovação das contas de 2007, o juiz Cândido Perez afirmou que a Câmara propôs notificação judicial, o que ocorreu por ‘hora certa’, em 3 de dezembro de 2012, após cinco diligências infrutíferas do oficial de Justiça. “Fica indeferida a tutela de urgência (recurso), sem prejuízo de nova apreciação da questão, caso outros elementos venham a lume (a ocorrer)”, finaliza o magistrado.

Farid

Procurado pela Reportagem, naquela ocasião, o ex-prefeito explicou que a decisão não implicaria e nem atrapalharia sua situação eleitoral. “Eu garanto que não houve improbidade e nem dolo na minha gestão. Como foi uma decisão em primeira instância, vou entrar com recurso e aguardar nova decisão da Justiça com relação ao período que governei Guarujá”, finalizou Farid Madi.

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