24 de Abril de 2024 • 10:16
Se Farid Madi permanecer fora da disputa, as eleições de Guarujá ganham outra dimensão, o ex-prefeito vinha garantindo a preferência do eleitorado guarujaense / Arquivo/DL
O juiz eleitoral Gustavo Gonçalves Alvarez acolheu ação de impugnação ingressada pelo candidato a vereador José Rodrigues dos Santos, o Rodrigão da Parada, declarando a inelegibilidade até 2021 e indeferindo o registro da candidatura do ex-prefeito Farid Said Madi (PPS), da Coligação “Experiência Para Mudar do Jeito Certo”, tendo como candidato a vice o advogado Miguel Calmon.
Rodrigão é do PSB, partido que integra a coligação “Para Cuidar da Cidade e Cuidar das Pessoas” ao lado do PMB, PHS e PEN e tem como candidato majoritário o médico Válter Suman.Farid é da coligação “Experiência para Mudar do Jeito Certo”.
Em sua decisão, o juiz alerta que o Ministério Público Eleitoral já havia apresentado impugnação do pedido de registro de Farid por conta da rejeição de suas contas pela Câmara de Vereadores, referentes aos anos 2005, 2006 e 2007.
O ex-prefeito apresentou contestação, mas o juiz revela que não há, até os dias atuais, “qualquer informação de suspensão ou anulação” das decisões do Legislativo de Guarujá.
O magistrado também ressalta que uma liminar interposta na Justiça Estadual também foi indeferida e acompanhada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Ele revela, na decisão, a falta de pagamento de precatórios judiciais, apontada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), ferindo a Constituição Federal, como um dos principais problemas, acarretando improbidade administrativa.
“Claramente, portanto, o candidato Farid descumpriu, de forma categórica, mandamento constitucional nos anos 2005/06 e 2007, praticando, sem justificativa legal, de forma volitiva e com conhecimento da ilicitude (dolo), ato de improbidade administrativa, provocando dano insanável nas contas públicas do município”, afirma Alvarez.
O magistrado ainda alerta que, em 2007, Farid teria aplicado somente 14,42% na área da Saúde, quando o mínimo previsto por lei é 15% do orçamento municipal.
Sem contato
A Reportagem tentou, durante toda a tarde de ontem, ouvir o ex-prefeito Farid Madi. Porém, até as 20h30, horário estipulado para o fechamento da edição, nenhum contato foi estabelecido pelo candidato. Pelas redes sociais, ele postou que está recorrendo à decisão.
Decisão de julho. Vale lembrar que em julho passado, o juiz Cândido Alexandre Munhóz Perez julgou improcedente o recurso impetrado por Farid pedindo a anulação do processo legislativo que julgou irregulares suas contas no período em que governou o município.
Naquele período, a decisão não interferia no processo eleitoral, que se iniciou em 16 de agosto último.
Farid havia alegado que, durante os processos que julgaram suas contas, não lhe teria sido dada a oportunidade de ampla defesa e que todos os atos – convocações para defesa e acompanhamento dos julgamentos – teriam sido irregulares, portanto nulos.
Porém, o magistrado entendeu de outra forma, alegando que os documentos apresentados pelo Legislativo mostraram cautela e que teria sido o ex-prefeito que criou dificuldades para ser notificado dos atos da Câmara.
Segundo o magistrado, em 31 de julho de 2013, Farid ‘foi notificado pessoalmente’, por um oficial de Justiça e pela publicação no Diário Oficial do Município, para apresentar em 15 dias sua defesa nos processos relativos às contas de 2005 e 2006, e a Casa aguardava um parecer para conceder mais 15 dias para defesa das contas de 2008.
“Portanto, o requerente (Farid) tinha plena ciência dos prazos para apresentação da defesa, quanto e do estágio que se encontrava o procedimento relativo à apreciação das contas de 2008”, afirmara o juiz, que alega que Farid tinha obrigação de não só acompanhar os trâmites, inclusive com a assessoria de seu advogado.
Sobre a reprovação das contas de 2007, o juiz Cândido Perez afirmou que a Câmara propôs notificação judicial, o que ocorreu por ‘hora certa’, em 3 de dezembro de 2012, após cinco diligências infrutíferas do oficial de Justiça. “Fica indeferida a tutela de urgência (recurso), sem prejuízo de nova apreciação da questão, caso outros elementos venham a lume (a ocorrer)”, finaliza o magistrado.
Farid
Procurado pela Reportagem, naquela ocasião, o ex-prefeito explicou que a decisão não implicaria e nem atrapalharia sua situação eleitoral. “Eu garanto que não houve improbidade e nem dolo na minha gestão. Como foi uma decisão em primeira instância, vou entrar com recurso e aguardar nova decisão da Justiça com relação ao período que governei Guarujá”, finalizou Farid Madi.
Guarujá
Neste sábado (20), PAT de Guarujá oferece mais de 50 vagas de emprego
Se liga nas chances! PAT de Guarujá oferece 55 vagas nesta sexta (19)
Atrás de emprego? PAT de Guarujá oferece 60 vagas nesta quinta (18)
Variedades
Evento traz 200 obras assinadas por artistas de 40 países
São Vicente
Sistema Detecta integra dados de pessoas com histórico de infrações em outras cidades