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Emprego

Sine abre mais de 2,5 mil vagas temporárias para fim de ano em todo o país

Confederação Nacional do Comércio estima que contratações totais no setor podem chegar a 73,8 mil pessoas

Da Reportagem

Publicado em 16/11/2017 às 14:01

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O Sistema Nacional de Emprego (Sine) está com 2.586 vagas abertas em diversas áreas em todo país / Divulgação

As festas de fim de ano estão chegando e com elas milhares de vagas de emprego temporário, aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. O Sistema Nacional de Emprego (Sine) está com 2.586 vagas abertas em diversas áreas em todo país. Porém, uma pesquisa realizada pela  Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que 73,8 mil pessoas poderão ser contratadas no Comércio, um dos setores que mais empregam nesta época, 10% a mais que o mesmo período do ano passado.

O aumento na demanda por trabalhadores temporários deve-se à melhora na expectativa de vendas. Segundo a pesquisa da CNC, a previsão é que o Natal deste ano movimente R$ 34,7 bilhões na economia do país, o que representa um avanço de 4,8% na comparação com 2016.  “Isso mostra que o país está no rumo certo e que o governo federal está tomando as medidas necessárias para colocar novamente o Brasil no rumo do crescimento econômico e da recuperação do emprego”, afirmou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

Para o chefe da Divisão Econômica da CNC, Fabio Bentes, os impactos positivos sobre o emprego, decorrentes da reforma trabalhista, e a retomada gradual da atividade econômica e do consumo devem contribuir para o aumento na efetivação dos trabalhadores temporários. "Muitas empresas apostam na continuidade da recuperação do consumo e isso traz um cenário mais favorável para as contratações", afirma.   

Vagas no Sine 

Das 2.586 vagas temporárias abertas no Sine, 1.240 são no setor de Serviços, 757 no Comércio, 149  vagas na Agropecuária e 146 na Construção civil. O estado com maior número de vagas disponíveis é o Rio Grande do Sul com 780 vagas disponíveis. São 479 posto de trabalho no setor de Serviços, 146 na Indústria e 103 no Comércio. São Paulo tem 609 vagas temporárias abertas, sendo 536 apenas no setor de Serviços. Rio de Janeiro têm 350 vagas, todas no Comércio.

Entre as ocupações, o maior número de vagas abertas é para vendedor do comércio varejista (508), seguido do atendente de lojas e mercados (228), operador de caixa (189), trabalhador no cultivo de árvores frutíferas (148) e operador de triagem e transbordo (140).

Como se efetivar  - As vagas temporárias são uma boa oportunidade para se colocar ou recolocar no mercado de trabalho. A CNC estima que 30% dos trabalhadores contratados de forma temporária devem ser efetivados após o período de festas de 2017. É o que ocorreu com Douglas Henrique dos Santos, 34 anos, foi contratado por uma empresa fabricante de bebidas para trabalhar como promotor de merchadinsing, por um período de dois meses e foi efetivado. "O segredo é agarrar a oportunidade e desenvolver as atividades com desempenho e força de vontade", disse.

De acordo com a diretora de certificação da Associação Brasileira de Recursos Humanos, Andrea Huggard, as chances de efetivação são para aqueles que se destacarem. "É importante tratar o emprego temporário com excelência. Os empregadores estão observando, e, caso o prestador de serviço não seja aproveitado pela empresa, ele poderá ser recomendado para outra vaga". Andrea Huggard elencou algumas dicas para quem deseja ser efetivado. Confira:

Seja proativo - faça o trabalho bem feito, tenha atitude e colabore com o grupo, sempre procurando agregar algo a mais.

Motivação - trabalhe com um sorriso no rosto, esteja disposto a apreender e ajudar os outros.

Assiduidade - seja pontual, cumpra seus compromissos com zelo e dedicação. Além disso, vista-se adequadamente ao ambiente de trabalho.

Direitos 

O empregado temporário tem praticamente os mesmo direitos do efetivo. Isso inclui o registro em carteira de trabalho, remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora,  jornada de oito horas, horas-extras e repouso semanal remunerado, entre outros. Quanto às verbas rescisórias, devem ser pagos o saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo de serviço e férias, também proporcionais ao período trabalhado.

Há uma legislação específica para esse tipo de contrato, que precisa ser seguida pelas empresas e observada pelos empregados. Pelas novas regras aprovadas na Lei 13.429 em março deste ano, as empresas podem contratar trabalhadores temporários por um período de seis meses (180 dias). Antes, o prazo inicial era de três meses (90 dias). Além desse prazo inicial, poderá haver uma prorrogação por mais 90 dias.

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