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Economia

Trabalhadores recebem até esta quinta a 2ª parcela do 13º

No país, cerca de 48,7 milhões de empregados com carteira profissional assinada têm direito à bonificação, segundo o Dieese

Folhapress

Publicado em 20/12/2018 às 12:10

Atualizado em 20/12/2018 às 17:09

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Quem iniciou no atual emprego no decorrer de 2018 recebe valores proporcionais e também está sujeito aos descontos de INSS e IR / Divulgação

Os trabalhadores devem receber até esta quinta-feira (20) a segunda parcela do 13º salário. No país, cerca de 48,7 milhões de empregados com carteira profissional assinada têm direito à bonificação, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Para quem está empregado desde o início do ano, a segunda parte da gratificação equivale à metade do salário, descontados a contribuição ao INSS, obrigatória a todos os trabalhadores, e o Imposto de Renda, para quem possui rendimentos a partir de R$ 1.903,99.

Quem iniciou no atual emprego no decorrer de 2018 recebe valores proporcionais e também está sujeito aos descontos de INSS e IR.

Os abatimentos aplicados na segunda parcela são calculados sobre o valor total do salário, reduzindo o valor dessa parte do benefício em relação à primeira parcela, que foi paga até 30 de novembro, conforme a lei, e que não possui deduções.

Simulações feitas pela reportagem sobre salários que vão de R$ 954 a R$ 10 mil demonstram que a tributação diminui em até 46,6% a segunda parcela, em relação à primeira.

Caso o empregado não receba o 13º dentro do prazo, é recomendável reclamar primeiro com o sindicato da categoria para que ele notifique o empregador e a situação seja corrigida, orienta a advogada trabalhista Mayara Gaze, do escritório Alcoforado Advogados Associados. "O trabalhador também pode fazer denúncia anônima à Superintendência Regional do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho", comenta a advogada.

Se necessário, o funcionário poderá recorrer à Justiça para exigir o direito.

A gratificação natalina aos trabalhadores foi criada por lei em 1962 e incorporada à Constituição como cláusula pétrea -o que significa que ela não pode ser desfeita.

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