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Economia

Trabalhador que esperar até agosto receberá valor maior do PIS/Pasep

Ao todo, 25 milhões deverão ser beneficiados com a medida -16,1 milhões têm até 59 anos. O valor médio a ser pago é de R$ 1.370 por cotista

Folhapress

Publicado em 14/06/2018 às 12:38

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Quem aguardar até agosto para sacar os recursos do PIS/Pasep receberá os valores corrigidos pelo rendimento anual do fundo / Divulgação

Quem aguardar até agosto para sacar os recursos do PIS/Pasep receberá os valores corrigidos pelo rendimento anual do fundo. Por isso, a recomendação dos especialistas é que, quem puder, espere para retirar o dinheiro.

Na quarta-feira (13), o governo anunciou a ampliação do saque da cota do fundo para trabalhadores não aposentados de todas as idades -até então, era preciso ter 60 anos ou mais. Têm direito ao pagamento pessoas que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988 e que ainda não sacaram o saldo da conta individual.

Ao todo, 25 milhões deverão ser beneficiados com a medida -16,1 milhões têm até 59 anos. O valor médio a ser pago é de R$ 1.370 por cotista.

A partir da próxima segunda-feira (18) e até 29 de junho, serão feitos os pagamentos aos trabalhadores com 57 a 59 anos. Se sacarem neste prazo, no entanto, eles não receberão os valores considerando a remuneração do fundo no último ano. 

No último exercício computado (entre julho de 2016 e junho de 2017), por exemplo, o rendimento foi de 8,9%. Ainda não há um índice de reajuste para este ano.

"Os pagamentos dos rendimentos do fundo PIS/Pasep são feitos uma única vez ao ano, sempre ao final de junho. Então, aqueles que puderem aguardar até agosto, a gente recomenda que façam isso, para que os cotistas não percam o reajuste do exercício 2017/2018", afirma Paulo Caffarelli, presidente do Banco do Brasil, responsável pelo pagamento do Pasep aos servidores públicos.

A segunda fase de pagamento será iniciada em agosto e contemplará todos os trabalhadores que possuem saldo de cotas, incluindo os que não realizarem o saque na primeira etapa. No dia 8, clientes do BB e da Caixa (responsável pelo PIS) receberão o valor em crédito na conta. De 14 de agosto a 28 de setembro o pagamento estará disponível para todo o público.

"Quem puder aguardar esses dois meses, é melhor, porque a conta passará a ter acréscimo. Não desprezar essas melhorias é um dos fundamentos das estratégias de finanças pessoais", diz Alfredo Meneghetti, professor de pós-graduação em finanças e investimentos da PUC-RS.

Segundo o professor, a prioridade ao entrar dinheiro novo é quitar ou renegociar dívidas. "Depois, com o que sobrar, ou então quem não está inadimplente, pode buscar um investimento, pensando na flexibilidade e na liquidez do ativo em função da grande instabilidade que vemos no mercado financeiro hoje", afirma.
 
COMO SERÁ O PAGAMENTO DO PIS/PASEP

- Os trabalhadores com idades entre 57 e 59 anos inscritos no PIS/Pasep poderão sacar a cota na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil

- Tem direito a essa grana quem trabalhou com carteira assinada ou foi servidor público entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e ainda não sacou os valores

CALENDÁRIO DE SAQUE

De segunda-feira (18) ao dia 29 de junho

- Cotistas com 57 a 59 anos
No dia 8 de agosto

- Clientes da Caixa e do Banco do Brasil de qualquer idade
De 14 de agosto a 29 de setembro

- Trabalhadores de qualquer idade que não são clientes dos bancos

ATENÇÃO!

Cotistas a partir de 60 anos têm direito ao saque a qualquer momento
INTERRUPÇÃO NOS PAGAMENTOS

- Entre os dias 30 de junho e 7 de agosto, os pagamentos serão interrompidos

- Isso ocorrerá para que seja calculada e paga a correção anual dos valores

- Ainda não há um índice de reajuste

- No ano passado, a correção foi de 8,9%

COMO CONFERIR O SEU SALDO

Na Caixa Econômica Federal

> Os trabalhadores da iniciativa privada devem acessar o site da Caixa

> A consulta também pode ser feita pelo telefone 0800-7260207, nos caixas eletrônicos, com Cartão do Cidadão, e na internet; é preciso informar CPF ou NIS (Número de Identificação Social) e data de nascimento

No Banco do Brasil

> Os servidores devem acessar o site do BB

> A consulta também pode ser feita nos caixas eletrônicos; será preciso informar o CPF e a data de nascimento

HERDEIROS

> Para saber se têm direito aos valores, os herdeiros podem consultar a Caixa ou o Banco do Brasil

> Para o saque, será preciso ir a uma agência bancária com um dos seguintes documentos:

-Documento de identificação do herdeiro

-Documento de identificação do cotista que já morreu

-Comprovante de inscrição no PIS ou no Pasep

>Comprovante do vínculo com o titular, que pode ser:

1 - Certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte do INSS

2 - Atestado fornecido pelo órgão público, no caso de servidor

3 - Alvará judicial designando o sucessor ou representante legal

4 - Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha

ENTENDA AS REGRAS

> O fundo PIS/Pasep contém o dinheiro que foi depositado por empresas e órgãos públicos em nome dos trabalhadores entre 1971 e 1988

> Até 2017, os saques só eram permitidos nos casos de aposentadoria, idade mínima de 70 anos, invalidez, morte e algumas doenças específicas

> Medida provisória do governo do ano passado permitiu o saque para mulheres a partir de 62 anos para homens com 65 anos ou mais

> Em seguida, outra MP garantiu os saques a partir de 60 anos tanto para mulheres como para homens. Essa é a idade que vale hoje

VEJA A DIFERENÇA

Cota

> Até 1988, os patrões faziam depósitos individuais no fundo PIS/Pasep; por isso, só trabalhadores de um período específico têm direito

> Depois, a Constituição Federal alterou as regras e o dinheiro passou a ser do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga o seguro-desemprego e o abono do PIS/Pasep
Rendimento

> Enquanto o valor da cota não é sacado, ela tem remuneração anual

> Esse rendimento é incorporado à cota e liberado na hora do saque dos valores
Abono

> É pago anualmente para quem, no ano-base, trabalhou com carteira assinada ganhando até dois salários mínimos

> O valor é proporcional aos meses de trabalho, limitado ao salário mínimo do ano de saque

Fontes: Ministério do Planejamento, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

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