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Economia

Medida provisória devolve a cofres públicos R$ 600 mi pagos a falecidos

A medida faz parte do esforço do governo em reduzir as despesas e elevar as receitas, fechando o Orçamento de 2017 sem necessidade de mexer na meta fiscal

Folhapress

Publicado em 25/07/2017 às 17:30

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Uma MP (Medida Provisória) publicada nesta terça-feira (25) determina a recuperação de cerca de R$ 600 milhões em salários e benefícios pagos indevidamente pela União a pessoas falecidas / Divulgação

Uma MP (Medida Provisória) publicada nesta terça-feira (25) determina a recuperação de cerca de R$ 600 milhões em salários e benefícios pagos indevidamente pela União a pessoas falecidas.

Além dessa estimativa do que já foi pago sem necessidade até agora, a expectativa é que outros R$ 55 milhões que são depositados todos os meses indevidamente passem a voltar para os cofres públicos com a medida.

A medida faz parte do esforço do governo em reduzir as despesas e elevar as receitas, fechando o Orçamento de 2017 sem necessidade de mexer na meta fiscal, de um deficit de R$ 139 bilhões.

Os pagamentos feitos indevidamente a servidores, inativos e titulares de benefícios da Seguridade Social serão estornados mediante o envio de comprovante de óbito às instituições financeiras responsáveis pelo pagamento.

Atualmente, a comunicação da morte é feita com demora de três meses, o que faz com que os recursos fiquem parados ou sejam sacados indevidamente.

"Há uma defasagem entre o falecimento do servidor ou beneficiário e a comunicação do fato ao órgão pagador, o que gera acúmulo de recursos públicos em contas particulares, com a possibilidade de saques indevidos", afirmou o Ministério do Planejamento em nota.

De acordo com a MP, após o pedido de restituição da administração pública, a instituição financeira deverá fazer o bloqueio dos valores e restituir a União em um prazo de no mínimo 45 dias.

"O prazo foi estabelecido como forma de precaução, a fim de que eventuais problemas possam ser prontamente identificados e corrigidos", disse a pasta. "A MP ainda prevê que, caso haja a constatação de algum erro, por meio do comparecimento do beneficiário ou de prova de vida, a instituição financeira deverá de imediato desbloquear os valores e comunicar o ocorrido ao ente público responsável."

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