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Cotidiano

Tribunal Regional Eleitoral desaprova contas de Valter Suman

Em 2014, ele obteve 30.379 votos, mas não conseguiu se eleger. O pré-candidato a prefeito, garante que a decisão não interfere nas próximas eleições

Carlos Ratton

Publicado em 19/07/2016 às 10:50

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Valter Suman garante que decisão não inviabiliza sua futura candidatura a prefeito / Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em decisão unânime proferida em abril, desaprovou as contas do médico Valter Suman (PSB) relativas a última eleição (2014), quando ele disputou vaga na Assembleia Legislativa do Estado.

Naquele ano, ele obteve 30.379 votos, mas não conseguiu se eleger. Suman, que é pré-candidato a prefeito, garante que a decisão não interfere nas próximas eleições.

“A decisão não inviabiliza minha futura candidatura. Meu advogado faleceu durante o processo, o que acabou prejudicando a prestação de contas e gerando uma decisão desfavorável com pagamento de multa, que foi parcelada em 20 vezes. Estou apto, com a certidão do TRE, e tranquilo com relação a minha condição eleitoral”, disse ontem por telefone.       

Segundo acórdão assinado pela juíza relatora Marli Ferreira, foram detectados “débitos não constantes do extrato bancário; despesa estimada em dinheiro sem comprovação da propriedade dos bens cedidos – locação de veículos e imóveis - e irregularidades que maculam a confiabilidade das contas e impossibilitam o controle da Justiça Eleitoral”.

O TRE detectou doações em data anterior à entrega da segunda prestação de contas ocorrida em setembro de 2014, mas não informadas na ocasião e não apresentação de declaração com firma reconhecida das despesas relativas a fornecedores cuja identificação diverge dos dados constantes da Receita Federal.

Suman teve que recolher R$ 6 mil ao PSB a título de sobras de campanha e R$ 17.950,00 ao Tesouro Nacional a título de recurso de origem não identificado, utilizado para pagamento de despesas que deixaram de transitar pela conta de campanha.

Prestação

A prestação de contas é um instrumento que possibilita aferir a lisura da campanha eleitoral e a transparência dos recursos arrecadados e gastos efetuados, por meio de informações prestadas pelos partidos e candidatos, que visam demonstrar a origem, o montante e a destinação dos recursos utilizados durante a campanha eleitoral.

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