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Cotidiano

Transexuais e travestis já podem incluir nome social no título de eleitor

A inclusão e a atualização da identidade de gênero no cadastro eleitoral deve ser feita até o dia 9 de maio para valer nas eleições de outubro deste ano

Agência Brasil

Publicado em 03/04/2018 às 15:31

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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a autodeclaração do eleitor é suficiente para a Justiça Eleitoral fazer as atualizações, não sendo necessário apresentar nenhuma declaração oficial / Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

A partir de hoje (3), travestis e transexuais podem incluir o nome social no título de eleitor e no caderno de votação das eleições. A inclusão e a atualização da identidade de gênero no cadastro eleitoral deve ser feita até o dia 9 de maio para valer nas eleições de outubro deste ano.

Quem perder esse prazo só poderá fazer a alteração após as eleições, para os próximos pleitos. O nome social é aquele pelo qual o transexual ou travesti é reconhecido socialmente, diferente do nome civil, que consta na certidão de nascimento. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero a pessoa se identifica, masculino ou feminino.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a autodeclaração do eleitor é suficiente para a Justiça Eleitoral fazer as atualizações, não sendo necessário apresentar nenhuma declaração oficial.

“Além de garantir a identificação desejada, o nome social visa assegurar tratamento digno ao eleitor. O nome registrado pelo cidadão constará também das folhas de votação e dos terminais dos mesários nas seções eleitorais, de modo a favorecer uma abordagem adequada à individualidade do eleitor”, informou ou TSE, em nota.

O registro do nome social e a atualização da identidade de gênero são procedimentos independentes. De acordo com o TSE, o eleitor pode realizar apenas um ou ambos. O nome social constará no título de eleitor. A identidade de gênero será atualizada apenas no cadastro eleitoral, não sendo impressa no documento.

Os procedimentos podem ser feitos no cartório ou posto de atendimento que atenda à zona eleitoral do interessado, basta apresentar um documento de identificação com foto. O novo título de eleitor, com o mesmo número de inscrição, será impresso e entregue ao cidadão no ato da solicitação.

O eleitor que já tiver incluído seu nome social no título de eleitor poderá voltar atrás da decisão. Nesse caso, é preciso ir a um cartório ou posto de atendimento para solicitar a revisão. Contudo, o TSE reforça que apenas os dados alterados até 9 de maio terão reflexo nas eleições de 2018.

Candidatos

Para o TSE, o reconhecimento da identidade de gênero é importante, sobretudo, para os transexuais e travestis que planejam se candidatar, pois, então, a sua candidatura será contabilizada na cota do gênero com o qual se identifica, feminino ou masculino.

O nome social, entretanto, é diferente do “nome de urna”, com o qual o candidato se identificará durante a campanha, embora possam ser os mesmos. O registro do nome de urna é feito no registro da própria candidatura. Para as eleições deste ano, a data final para registro de candidatura é 15 de agosto.

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