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Cotidiano

Onda conservadora invade câmaras da Baixada Santista

Vereadores de Cubatão, Guarujá e Santos investiram em propostas de interferência na Educação

Caroline Souza

Publicado em 22/03/2018 às 08:00

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Ivan Hildebrando retirou a proposta para reavaliar; Banha (Santos) e Andressa Salles (Guarujá) conseguiram aprovação / Rodrigo Montaldi/DL

Após ouvir o conselho de representantes de vários segmentos da sociedade, o vereador de Cubatão Ivan da Silva, o Ivan Hildebrando (PSB), resolveu retirar de pauta o projeto de lei, de sua autoria, que instituía proteção às crianças de textos, imagens, vídeos e músicas pornográficas no município. Na prática, o projeto assemelha-se ao polêmico Escola Sem Partido, considerado inconstitucional mas, que no entanto, vem sendo ‘abraçado’, por parlamentares da região, especialmente em Santos e Guarujá.     

Em Cubatão, a proposta de Hildebrando era a mesma apresentada pelo vereador santista Antônio Carlos Banha Joaquim (PMDB), que já foi sancionada pelas mãos do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), mas que está sendo questionada pela vereadora Telma de Souza (PT). Ela ingressou com um projeto de lei na Câmara para revogar a lei 3.397, que regulamentou a ideia de Banha. Na prática, ambas permitem, entre outras coisas, ingerência dos pais no conteúdo pedagógico oferecido aos alunos da rede municipal de ensino.

Em Guarujá, o Ministério Público (MP) está analisando a lei que instituiu o Escola Sem Partido, de autoria da vereadora Andressa Salles, também do PSB. O prefeito Válter Suman chegou a vetar a proposta, mas os parlamentares derrubaram o veto.

Os vereadores que votaram contrários ao projeto foram Sergio de Jesus Passos, o Sérgio Santa Cruz (PRB), e Antônio Fidalgo Salgado Neto, o Toninho Salgado (PSD). O presidente da Casa, vereador Edilson Dias (PT), só votaria em caso de empate. A Prefeitura informou ontem que ainda não ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) conforme informação de bastidores políticos.   

Crítica

A maior crítica nas cidades com relação aos projetos apresentados pelos parlamentares é que, além de já serem reconhecidos como inconstitucionais, não foram discutidos com segmentos da Educação e nem com a sociedade, em audiências públicas realizadas nas sedes dos próprios legislativos. Outro forte argumento é que os municípios e estados não têm competência para alterar o conteúdo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, prerrogativa da União, e fere a Constituição Federal, que garante a pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas no ambiente escolar.

Cautela

Ontem, o vereador Ivan Hildebrando mostrou cautela. “Resolvi retirar de pauta porque quero ouvir pais, professores, membros do Conselho Municipal de Educação e diversos representantes da Cultura. Quero amplo debate com a sociedade, talvez por intermédio de uma audiência pública, para não cometer erros. Se perceber que não atende a maioria e os segmentos envolvidos, não o reapresentarei na Câmara”, disse.       

Santos

“É inconstitucional, além de não encontrar amparo nos ensinamentos didáticos e pedagógicos e de favorecer a censura ao conteúdo oferecido por professores e conselhos escolares nas unidades de ensino. Ainda que pese a intenção de ampliar a proteção às crianças e adolescentes, esta condição cabe à União e aos estados, conforme prevê a Constituição”, informa Telma de Souza.

A parlamentar faz questão de enfatizar que revogar a lei não tem o sentido de liberar acesso a conteúdo pornográficos, mas sim, de evitar a oportunidade de censura e ao reconhecimento da condição social ou cultural, bem como, devolver ao professor e ao conselho escolar, em acompanhamento de pais e responsáveis, o direito de aplicar os conteúdos de ensino correspondentes à idade, “pois são profissionais capazes de desenvolver e elaborar o que se chama adequado”. A vereadora finaliza explicando que a extinção da lei vai evitar que espetáculos culturais e que promovam discussão sobre garantia de direitos e de gênero sejam realizados com apoio público.

Banha diz que é importante frisar que o objetivo da lei não é estabelecer regras de conteúdo pedagógico, muito menos, criar obstáculos à criatividade dos professores “mas apenas consignar, em nosso ordenamento jurídico municipal, preceitos basilares já sedimentados na Constituição”, finaliza, enfatizando que a proposta não impõe qualquer tipo de religião nas escolas.

A Secretaria de Educação de Santos foi consultada e considera que o teor da lei já está contemplado no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e na Constituição. O início da aplicação da lei é alvo de discussão na Seduc.

Guarujá

O vereador Sérgio Santa Cruz justificou seu voto contrário à proposta ressaltando que estudantes, educadores e a escola têm o direito de discutir assuntos e problemas que afligem as crianças, jovens e famílias sem preconceito e com tolerância. “Criar regras que permitam que os educadores sejam amordaçados no exercício sagrado do magistério, é tirar da família a obrigação de participar do processo de ensino e aprendizagem e das discussões sobre diferenças ideológicas e pedagógicas que sempre vão existir, mas que devem ser enfrentadas com diálogo, participação da vida escolar e democracia”, afirma Santa Cruz.

Já a vereadora Andressa Sales entende de outra forma: “Temos que resgatar o educar. Ensinar a ler e escrever. Escola foi feita para estudar. Os pais e mães têm condições de mostrar o certo e o errado. Professor tem que ensinar. Sou mãe e penso no presente e no futuro das crianças, que poderão ter opções quando tiverem maturidade e discernimento suficientes’.

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