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Cotidiano

Oficial que denunciou falta de AVCB em Santos tem revisão de punição pedida

Jackson dos Santos tomou cinco dias de gancho após ter denunciado 14 escolas santistas sem o laudo do Corpo de Bombeiros

Carlos Ratton

Publicado em 26/07/2016 às 10:30

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Na ocasião, o cipeiro denunciou o risco que estariam correndo as dezenas de alunos das escolas municipais dentro de prédios que não possuiam o laudo dos bombeiros / Matheus Tagé/DL

Alegando violação ao princípio da ampla defesa, a advogada do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santos (Sindserv), Gysele Gomes de Carvalho Muraro, interpôs junto a Prefeitura um pedido de revisão da suspensão de cinco dias do oficial de administração Jackson dos Santos da Conceição por ter, em junho do ano passado, denunciado a falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) nas escolas municipais.

Jackson Conceição é vice-presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da Secretaria de Educação. O relatório final do inquérito aberto contra ele informou que o funcionário, ao denunciar a situação, teria “interesse e proveito pessoal para satisfazer ego”.

Para o Sindserv, como cidadão e servidor público, Jackson tem o dever de denunciar eventuais irregularidades, independente de compor a CIPA e, ainda, que ele teria levado ao órgão os problemas antes de denunciar, mas nenhuma atitude teria sido tomada para minimizar o problema, também encaminhado ao Ministério Público (MP).

“Não houve má-fé. Jackson não cometeu nenhuma falta funcional, tanto que o próprio relatório concluiu que as manifestações não tiveram conotação depreciativa a atos da Administração e tampouco inverdades”, afirma a advogada, que ressalta que a Comissão Processante valeu-se de outros fatos constatados quando da instrução, contrariando a lei.    

Mais votado

Jackson da Conceição foi o mais votado da eleição anterior e atual da CIPA. Ele foi acusado de agir antes do curso e, por essa razão, não estaria efetivamente empossado quando denunciou a situação aos jornais. “No decorrer do processo, minha defesa observou que a posse habilita o cipeiro sem necessidade de realização do curso. Eu me safei, mas inventaram uma analogia de que houve proveito pessoal para satisfação do ego. Porém, não apontam a materialidade do proveito pessoal. Erraram feio num processo repleto de contradições. Fui punido por fazer declarações no sentido de buscar prevenção para não remediar”, desabafou.

Vale lembrar que as denúncias de Jackson Conceição foram confirmadas por relatório da própria Prefeitura, que revelou que somente 14 (18%) das 80 unidades municipais de ensino estavam com o documento válido. O MP acabou recomendando providências.  

Situação

Na época que Conceição denunciou por intermédio do Diário, 12 escolas estavam com laudos vencidos e em processo de renovação; 10 aguardavam laudos para obter o documento; 13 estavam com projetos sendo desenvolvidos pela Progresso e Desenvolvimento de Santos (Prodesan) para posterior aprovação da Corporação; 21 aguardavam adaptações exigidas pelos bombeiros e 10 estavam em estudo para elaboração de projeto. Até Secretaria de Educação (Seduc) não possuía AVCB.  

Prefeitura

A Prefeitura garante que o servidor não foi punido por divulgar a inexistência de AVCB em escolas municipais, mas sim pela “quebra de hierarquia e pelo proveito pessoal que obteve ao conceder entrevistas em nome da Cipa-Educação sem o consentimento dos membros e da presidente, pois a norma da própria Cipa prevê que todas as decisões da comissão tenham a anuência de seus integrantes, o que não ocorreu”, afirma em nota.

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