25 de Abril de 2024 • 06:47
Projeto de Sérgio Santana (PR) visa inibir a prática das pessoas de reservar vagas de estacionamentos / Rodrigo Montaldi/DL
A colocação de qualquer tipo de obstáculo nas vias públicas de Santos poderá gerar ao infrator a apreensão do material e ainda uma multa no valor de R$ 500,00, podendo ser cobrada em dobro em caso de reincidência.
O projeto de lei, aprovado ontem na Câmara, é do vereador Sérgio Santana (PR) e visa, num primeiro momento, inibir a prática das pessoas de reservar vagas de estacionamentos com cones, cavaletes, cadeiras, caixas de madeira e outros.
Segundo o autor, é comum a demarcação irregular de espaços para que o próprio proprietário do estabelecimento comercial ou seus clientes possam estacionar seus veículos, transformando a área pública em privada.
Vetada
A iniciativa foi vetada ano passado pela Diretoria Jurídica da Casa e pela Comissão de Justiça e Redação, por acreditar que ela é atribuição privativa da Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos – CET-Santos, do prefeito e já foi contemplado no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei Complementar 299/98.
Sem impedimento
No entanto, a Comissão de Finanças e Orçamento não viu impedimento de tramitação do projeto, desde que colocado como novo dispositivo à lei 3.531/68, que define o seguinte: “a colocação de qualquer tipo de obstáculo nas vias públicas somente será permitida mediante prévia autorização da Prefeitura, salvo em casos fortuitos ou de força maior”. Também foi acrescentada a multa. Agora, o projeto vai para avaliação das respectivas comissões especiais de vereadores.
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