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Cotidiano

'O pedido de recuperação judicial gera instabilidades no setor portuário e insegurança aos credores'

O advogado Felipe Faiwichow Estefam conversou com o Diário do Litoral sobre detalhes da recuperação judicial pedida pelo Grupo Libra

Glauco Braga

Publicado em 15/08/2018 às 12:21

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O advogado Felipe Faiwichow Estefam conversou com o Diário / Divulgação

Felipe Faiwichow Estefam é advogado, consultor jurídico, professor de Direito Administrativo na pós-graduação da PUC-SP/COGEAE, doutor e mestre em Direito Público, pela PUC-SP, e mestre em arbitragem, pela Universidade de Rotterdam, na Holanda. É conselheiro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos (CONJUR), da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), e membro do Subcomitê de Infraestrutura e Energia da Câmara de Comércio Internacional.

Ele conversou com o Diário do Litoral sobre detalhes da recuperação judicial pedida pelo Grupo LIbra. 

O que leva uma empresa a fazer um pedido de recuperação judicial? Como a Justiça comprova que a empresa enfrenta dificuldades em quitar suas dívidas?
 
A empresa pede a sua recuperação judicial com a finalidade de superar uma situação de crise econômico-financeira que atravessa. Conforme o art. 47 da Lei Federal n. 11.101/05, que regula a recuperação judicial, a recuperação judicial visa viabilizar esta superação, permitindo a manutenção da fonte produtora da empresa, do emprego e dos interesses dos credores. As dificuldades da empresa devem ser demonstradas ao juiz. Por tal razão, a mencionada lei determina que a petição inicial de recuperação judicial retrate as causas concretas da situação patrimonial da empresa recuperanda, bem como as razões da crise econômico-financeira. Além disso, a petição inicial de recuperação judicial deve ser instruída com outros documentos, tratados no art. 51 da referida lei. Grosso modo, é preciso comprovar ao magistrado que o empresário individual ou a sociedade empresária tenha o potencial para reconstruir-se economicamente e relevância social.
 
Isso é uma alternativa para evitar uma falência, por ­exemplo?
 
Sim, a recuperação judicial obsta o decreto de falência da ­empresa.
 
Existe alguma estimativa de quanto % das empresas se salvam depois desse processo? 
 
Sim. As pesquisas revelam que são poucas as companhias que conseguem voltar à ativa após a recuperação judicial.
 
Como ficam os credores nessa situação? Sentam e esperam o pagamento?
 
A obrigação de pagamento aos credores é incluída no plano de recuperação aprovado pelo juiz, e o devedor permanece em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 anos depois da concessão da recuperação judicial. Havendo descumprimentos de obrigações dentro desses 2 anos, o credor pode denunciar o inadimplemento ao magistrado e requerer a convolação da recuperação em falência. Se o descumprimento ocorrer após esses 2 anos, o credor pode ingressar com eventual ação de execução de título executivo judicial, pois a decisão judicial que concede a recuperação judicial constitui título judicial.
 
Como avalia o pedido e a aceitação da recuperação judicial do Grupo Libra?
 
O pedido de recuperação judicial da Libra é resultado de uma frustrada tentativa de reestruturação das dívidas do grupo, o qual já estava sob os holofotes da imprensa e da polícia, sobretudo pelas investigações por suposto benefício irregular pelo Decreto dos Portos. De fato, o seu pedido de recuperação judicial gera instabilidades no setor portuário e insegurança aos credores.

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