26 de Abril de 2024 • 15:55
A pesquisa envolveu um total de 119 itens e oito estabelecimentos da Baixada Santista / Nair Bueno/DL
Uma pesquisa de preço de material escolar elaborada pela Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, detectou diferença de preço de até 310% para um mesmo produto.
O levantamento foi feito nas cidades de Santos, São Vicente, Praia Grande e Guarujá. A maior variação refere-se à lapiseira ‘Trix 2.0mm’ da CiS/Sertic, que em um local custava R$ 11,50 e em outro, R$ 2,80.
Realizada pela equipe do núcleo regional de Santos, em conjunto com os Procons municipais de Santos, São Vicente, Praia Grande e Guarujá, nos dias 7 e 8 de janeiro, o levantamento envolveu um total de 119 itens e oito estabelecimentos.
Para a comparação, foram considerados somente os itens comercializados em, no mínimo, três dos locais visitados, totalizando os 119 itens já mencionados, relativos aos seguintes tipos de produtos: apontador, borracha, caderno, canetas esferográfica e hidrográfica, colas em bastão e líquida, fita corretiva, giz de cera, lápis preto e colorido, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, pintura a dedo, refil para fichário universitário, régua e tesoura escolar.
Outro item com grande variação (293,94%) foi a caneta esferográfica ‘Fine 062 - 0.7mm’ da Faber Castell, que custava R$ 3,90 em uma papelaria e R$ 0,99 em outra.
Um item bastante pedido nas listas de materiais, o lápis de cor ‘Ecolápis aquarelável - 12 cores’ da Faber Castell teve diferença de 56,60%, sendo o menor preço R$ 15,90 e o maior, R$ 24,90.
Na comparação de preços, entre menor e maior valor, o Procon-SP constatou ainda que, entre o total de itens: 75 tiveram diferença de preço abaixo de 50% (63% do total); 37 tiveram diferença de preço entre 50 e 100% (31% do total); 7 itens tiveram diferença de preço acima de 100% (6% do total).
A lista completa pode ser conferida no site www.procon.sp.gov.br/pdf/material_escolar_2019_baixada.pdf.
Dicas
Para economizar, o Procon-SP recomenda verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e se estão em condição de uso. Promover a troca de livros didáticos entre alunos também garante economia.
Na lista de material, as escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.
Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades, dessa forma pode ser interessante o consumidor se reunir com outros pais para uma compra coletiva.
A pesquisa envolveu um total de 119 itens e oito estabelecimentos da Baixada Santista
São Vicente
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Polícia
A ocorrência foi conduzida por policiais da Delegacia de Polícia Sede do município