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Cotidiano

Direitos e deveres de passageiros de cruzeiros

A temporada 2018/2019 começou nesta segunda-feira (19) com a chegada do primeiro navio a Salvador

Bárbara Farias

Publicado em 20/11/2018 às 10:23

Atualizado em 21/11/2018 às 16:08

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No Porto de Santos, o primeiro transatlântico, o MSC Fantasia, atracará no próximo dia 24 / Camila Souza/GOVBA

Viagem em cruzeiros marítimos é um dos segmentos mais procurados por turistas no Brasil. A temporada 2018/2019 começou nesta segunda-feira (19) com a chegada do primeiro navio a Salvador. Já no Porto de Santos, o primeiro transatlântico, o MSC Fantasia, atracará no próximo dia 24.

A temporada vai até o dia 14 de abril de 2019. Durante quatro meses, sete transatlânticos (MSC Seaview, MSC Poesia, MSC Fantasia e MSC Orchestra, Costa Favolosa, Costa Fascinosa e Pullman Sovereign) vão oferecer, juntos, 500 mil leitos em 133 roteiros. Ao todo, serão 585 escalas pela costa brasileira. Porém, quais são os direitos dos passageiros em caso de imprevistos, acidentes, cancelamento, naufrágio etc?

O advogado Leonardo Peres Martins, especialista em Direito do Turismo, explica em entrevista ao Diário.

Diário do Litoral - Quais são os direitos dos passageiros caso haja atraso na embarcação ou cancelamento do embarque pela companhia do navio no dia e hora marcados?

Leonardo Martins - Os passageiros ao adquirirem a prestação de serviços em um Cruzeiro Marítimo assinam um contrato físico ou eletrônico que delimitam as condições de todo o pacote turístico. O consumidor é hipossuficiente nessa relação e ao efetuar a adesão daquela viagem, logicamente, crê que será entregue a ele exatamente tudo conforme as condições estipuladas. Desse modo, as empresas que cancelarem os cruzeiros ou gerarem atrasos significativos que possam ser considerados falha na prestação do serviço poderão ser condenadas a reparação pelos danos causados em razão do descumprimento do contrato turístico. Desse modo, vai uma dica, a aquisição perante uma agência de viagens permite o contato pessoal com o fornecedor de serviços que também fica vinculada ao contrato e responde objetiva e solidariamente com a operadora, contudo, podem tentar correr atrás de uma melhor solução mais rapidamente para que os passageiros não tenham suas férias frustradas e tenham que se socorrer do judiciário. Ressalte-se que algumas alterações de rotas ou supressão de parada em terra são aceitáveis em razão de variações climáticas bruscas e afim de manter a segurança do navio e por conseguinte de todos que ali estão. É importante sempre fazer um seguro viagem conjuntamente à compra do cruzeiro marítimo, pois qualquer atendimento médico a bordo poderá gerar altas despesas.

Diário do Litoral - Em caso de extravio de bagagem?

Martins - A empresa operadora do cruzeiro marítimo é parte legítima para integrar o polo passivo de ação de indenização pelo extravio de bagagem do consumidor, ainda que a responsabilidade pelo desembarque das malas do navio seja atribuída a empresa terceirizada. O extravio de bagagem com os pertences pessoais dos demandantes constitui defeito na prestação dos serviços de transporte, passível de indenização por dano moral.

Diário do Litoral - As leis do país valem a bordo? Há leis internacionais que se sobrepõem às leis nacionais quando ocorrer algum problema de ordem jurídica dentro do navio?

Martins - Compra no Brasil tem as garantias do Código de Defesa do Consumidor, por ser uma relação de consumo, os direitos dos passageiros de cruzeiros e demais viagens devem ser garantidos. Desse modo, o consumidor que adquiriu o pacote de viagem no Brasil tem a seu favor o (CDC), não importando se o serviço será prestado no Brasil ou em outro país. Porém, se o pacote foi adquirido fora do Brasil, aplica-se a lei do país onde ocorreu a compra.

Diário do Litoral - Quais são os direitos dos passageiros em caso de acidente?

Martins - Em caso de acidente, o passageiro deve ser ressarcido de todos os bens que se perderam no naufrágio, o que inclui bagagem, objetos pessoais e compras feitas a bordo. O consumidor também deve ser indenizado por gastos com hospedagem, alimentação adequada e retorno ao seu local de origem. Outro aspecto que também deve ser levado em consideração é o direito à indenização por danos morais em decorrência do constrangimento do risco de morte, e do abalo psicológico sofrido por conta do naufrágio. Além disso, mesmo que a sede da empresa responsável pela viagem seja em outro país, aqueles que desejam pleitear sua indenização podem entrar em contato com sua representante no Brasil, que também é responsável por danos sofridos ao consumidor.

Diário do Litoral - E quando o passageiro morre  a bordo?

Martins – O seguro viagem não é apenas seguro saúde, portanto, o passageiro deve se atentar às cláusulas, coberturas e procedimentos para utilização dos seguros e serviços de assistência. Existe a cobertura de morte acidental em viagem onde o passageiro que tenha seu óbito decorrente de acidente pessoal gerará o pagamento do valor do capital segurado e poderá também cobrir o translado do corpo até o domicílio, na hipótese da inexistência de cobertura o navio se dirigirá ao porto mais próximo e contatará as autoridades competentes para retirada do corpo e o transporte do corpo ficará às expensas dos parentes.

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