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Cotidiano

Justiça mantém decisão da Câmara sobre contas de Farid

Decisão não interfere, num primeiro momento, no processo eleitoral dos próximos meses

Carlos Ratton

Publicado em 07/07/2016 às 08:00

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Farid Madi explica que decisão não atrapalha sua situação eleitoral / Arquivo/DL

O juiz Cândido Alexandre Munhóz Perez julgou improcedente o recurso impetrado pelo ex-prefeito Farid Said Madi pedindo a anulação do processo legislativo que julgou irregulares suas contas de 2005 a 2008, período em que governou o Município.

A decisão ocorreu no último dia 24 e, pelo menos em um primeiro momento, não interfere no processo eleitoral, que se inicia em 16 de agosto próximo.  

Farid havia alegado que, durante os processos que julgaram suas contas, não lhe teria sido dada a oportunidade de ampla defesa e que todos os atos da Câmara – ­convocações para defesa e acompanhamento dos julgamentos – teriam sido irregulares, ­portanto nulos.

Porém, o magistrado entendeu de outra forma, alegando que os documentos apresentados pelo Legislativo mostraram cautela e que teria sido o ex-prefeito que criou dificuldades para ser notificado dos atos da Câmara.

Segundo o magistrado, em 31 de julho de 2013, Farid ‘foi notificado pessoalmente’, por um oficial de Justiça e pela publicação no Diário Oficial do Município, para apresentar em 15 dias sua defesa nos processos relativos às contas de 2005 e 2006, e a Casa aguardava um parecer para conceder mais 15 dias para defesa das contas de 2008.

“Portanto, o requerente (Farid) tinha plena ciência dos prazos para apresentação da defesa, quanto e do estágio que se encontrava o procedimento relativo à apreciação das contas de 2008”, afirma o juiz, que alega que Farid tinha obrigação de não só acompanhar os trâmites, inclusive com a assessoria de seu advogado.

Sobre a reprovação das contas de 2007, o juiz Cândido Perez afirma que a Câmara propôs notificação judicial, o que ocorreu por ‘hora certa’, em 03 de dezembro de 2012, após cinco diligências infrutíferas do oficial de Justiça.

“Fica indeferida a tutela de urgência (recurso), sem prejuízo de nova apreciação da questão, caso outros elementos venham a lume (a ocorrer)”, finaliza o magistrado.

Farid. Procurado ontem pela Reportagem, o ex-prefeito explicou que a decisão não implica e nem atrapalha sua situação eleitoral.

“Eu garanto que não houve improbidade e nem dolo na minha gestão. Como foi uma decisão em primeira instância, vou entrar com recurso e aguardar nova decisão da Justiça com relação ao período que governei Guarujá”, finalizou Farid Madi.

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