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Cotidiano

Justiça já liberou porte de arma a 170 GMs da Baixada

Além dos 41 guardas municipais de São Vicente, outros 120 da cidade de Santos e nove de Mongaguá podem portar armas

Da Reportagem

Publicado em 14/08/2016 às 10:00

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O advogado Natalício dos Santos (ao centro) revela que lei obriga armamento das guardas municipais. Sindicalistas garantem que vão denunciar prefeitos que não cumprirem a legislação / Matheus Tagé/DL

O advogado do Sindicato dos Guardas Municipais da Baixada Santista (Sindguardas), Natalício Batista dos Santos, confirmou na última sexta-feira (12) ao Diário do Litoral que 170 guardas municipais da Baixada Santista conseguiram habeas corpus preventivos, concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que permite porte de armas para defesa pessoal. “O uso funcional do armamento só ocorrerá quando os municípios se adequarem à lei federal 13.022 que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais do Brasil cujo prazo para implantação venceu no último dia 8”, disse.

O advogado fez questão de esclarecer que a lei obriga a adoção do uso da arma e não faculta, como alega o secretário de Segurança de Santos, coronel Sérgio Del Bel. “Quando a lei foi instituída, em 2014, estabeleceu um prazo (já vencido) para que as guardas estivessem armadas e isso não ocorreu. Por isso, os prefeitos estão sujeitos a ações por improbidade administrativa”, confirmou Santos, revelando que Praia Grande, cuja guarda já é armada, possui 220 homens armados e o Sindguardas vai conseguir a liberação de mais 100.

Os diretores do Sindguardas Rodrigo Coutinho, Paulo Coelho (licenciado) e Wanderlei Santos, que acompanharam Santos, confirmaram que o uso institucional (em serviço) do armamento depende do convênio entre as prefeituras e a Polícia Federal (PF), previsto na lei. “O Sindicato já encaminhou ofício às administrações pedindo um cronograma de execução completa da lei. Se isso não ocorrer em 30 dias, vamos acionar o Ministério Público”, disse Rodrigo Coutinho.

Os dirigentes alertam que armamento, instituição de Ouvidoria e Corregedoria, além de plano de carreira, entre outros requisitos da lei já deveriam ter sido implantados. “O Governo Federal deu dois anos para que as prefeituras colocassem as corporações dentro da legislação. “As medidas judiciais serão tomadas caso as prefeituras não respeitem a lei. Paralelamente, estamos fazendo um levantamento de ­todos os guardas que precisam da liberação do porte para estender o benefício”, finaliza o ­advogado.

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