23 de Abril de 2024 • 17:06
Cotidiano
O convênio também incluía: operar o trânsito, pedestres, ciclistas e animais; o sistema de sinalização e vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar
O motorista que foi multado esta semana ao trafegar pela área portuária de Santos já pode preparar o recurso. É que desde a última segunda-feira (11) está vencido o convênio firmado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET), sob a interveniência da Prefeitura, que permitia a fiscalização e autuação por parte da Guarda Portuária.
O documento foi assinado em 11 de janeiro de 2011 pelo então prefeito João Paulo Tavares Papa, atual deputado federal (PSDB), e autoridades portuárias, tendo prazo de validade de cinco anos, extinguindo-se automaticamente ao final do prazo estipulado.
Agora, somente a CET pode aplicar multas. Os agentes da Guarda Portuária somente poderão orientar o tráfego no sistema viário portuário. A restrição não se aplica à Polícia Militar, que já inspeciona o fluxo de veículos na região dos armazéns, chegando a registrar infrações.
O convênio também incluía: operar o trânsito, pedestres, ciclistas e animais; o sistema de sinalização e vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar.
Prefeitura e Codesp
Tanto a CET quanto a Codesp confirmaram a suspensão da atividade da Guarda Portuária quanto à fiscalização de trânsito no Porto. No entanto, alertaram que a situação é temporária. “A CET-Santos está em tratativas para formalizar um novo convênio entre a empresa municipal e a Codesp. A área portuária permanece sendo fiscalizada pelos agentes da CET e Polícia Militar”, informou a assessoria de imprensa da Prefeitura.
“As informações procedem. Os guardas portuários não podem multar, mas o assunto tramita em conjunto nos setores jurídico e Guarda Portuária. Na próxima semana, deverá passar em reunião ordinária da diretoria executiva”, informou a assessoria da Codesp.
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