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Cotidiano

Guarda Costeira de Praia Grande divulga balanço das operações de final de ano

Rigor nas ações de fiscalização garante índice de acidentes zerado

Da Reportagem

Publicado em 11/01/2019 às 21:45

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A Cidade consegue manter zerado o índice de acidentes envolvendo motoaquáticas e outras embarcações / Divulgação

A Guarda Costeira de Praia Grande, que integra a Guarda Civil Municipal (GCM), divulgou um balanço das operações de fiscalização de embarcações de passeio entre o Natal e o Réveillon, período em que movimento é mais intenso nas praias da Cidade. Garantir a segurança de banhistas e proprietários de embarcações é uma das atribuições da Guarda Costeira.

A Cidade consegue manter zerado o índice de acidentes envolvendo motoaquáticas e outras embarcações marítimas graças a um convênio firmado pelo grupamento de Guarda Costeira com a Marinha do Brasil no ano 2000. Com o convênio, a Guarda Costeira passou a exercer oficialmente a função de fiscalizar a área marítima de Praia Grande, primeira cidade da região da Baixada Santista a assumir a responsabilidade desse trabalho.

Para se ter uma ideia, de acordo com o inspetor Delfo Monsalvo, no ano todo de 2018 foram fiscalizadas 772 embarcações e somente no período de 24 de dezembro até 6 de janeiro de 2019 foram 280. “Esse período apresenta sempre um movimento intenso, mas percebemos que cada vez mais os condutores que vêm para Praia Grande estão mais atentos às regras de segurança”.

O trabalho é voltado principalmente à prevenção e o inspetor frisa que a fiscalização constante acaba afastando os proprietários de embarcações que não se enquadram nas regras.

Em Praia Grande, um Decreto Municipal (nº 2136, de 15 de junho de 1993) regulamenta a entrada de embarcações esportivas no Município. Para entrar na área marítima, as embarcações devem passar obrigatoriamente pela base da Guarda Costeira, localizada entre as avenidas Costa Machado e Brigadeiro Faria Lima, no Canto do Forte. Não há qualquer outra entrada permitida. E embarcações que forem flagradas entrando em área marítima fora da entrada legal são multadas. Embarcações que entram pela área regulamentada têm documentação e equipamentos de segurança obrigatórios checados, e seus proprietários são orientados sobre as peculiaridades de navegação no Município.

Além disso, atividades comerciais como aluguel de pranchas de stand-up, passeios de banana boat e caiaque também são regulamentados e seguem rigoroso critério para serem executadas, como local específico e delimitação de espaço.

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