19 de Março de 2024 • 03:59
A informação falsa, produzida por um perfil que faz sátiras do STF (Supremo Tribunal Federal), dizia ainda que o placar do julgamento havia sido de 6 a 5. / Ilustração
Diferentemente do que circula pelas redes sociais, a repórter da Folha de S.Paulo Patrícia Campos Mello não foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização ao presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), "por acusá-lo de propagar fake news via WhatsApp".
A informação falsa, produzida por um perfil que faz sátiras do STF (Supremo Tribunal Federal), dizia ainda que o placar do julgamento havia sido de 6 a 5, e que o ministro Luis Roberto Barroso teria dito "Não teve provas".
Nada disso aconteceu, no entanto.
Em reportagem de outubro, a Folha de S.Paulo mostrou que empresários bancaram envios em massa de mensagens anti-PT pelo WhatsApp.
Após a publicação, os advogados do então candidato Bolsonaro protocolaram no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) uma ação contra o candidato do PT, Fernando Haddad, sua vice, Manuela D'Avila (PC do B), o presidente do Grupo Folha, Luiz Frias, a diretora Editorial e de Redação da Folha de S.Paulo, Maria Cristina Frias, e a repórter do jornal Patrícia Campos Mello.
A ação (chamada de Aije, Ação de Investigação Judicial Eleitoral), que ainda corre na Justiça, pede liminar para que sejam apresentados documentos formais relacionados à reportagem.
A Folha de S.Paulo não é parte em pedido de indenização feito pelos advogados de Bolsonaro.
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