X

Cotidiano

Dicas para cuidar da casa e economizar

O Diário do Litoral separou algumas que podem ajudar a diminuir o tempo gasto com as tarefas domésticas e trazem formas de economizar e até mesmo diminuir a geração do lixo diário

Da Reportagem

Publicado em 09/09/2017 às 10:50

Comentar:

Compartilhe:

A-

A+

Ganhar um tempo livre a mais, se torna valoroso, principalmente quando se trata dos cuidados com a casa / Divulgação

Com a correria do dia a dia, cada dica que traga com ela uma forma de ganhar um tempo livre a mais, se torna valorosa, principalmente quando se trata dos cuidados com a casa, ou com o ‘lar’, como algumas pessoas preferem chamar o lugar que lhes acolhe todos os dias. Por isso, o Diário do Litoral separou algumas que podem ajudar a diminuir o tempo gasto com as tarefas domésticas e trazem formas de economizar e até mesmo diminuir a geração do lixo diário.

Um exemplo: se você usou somente uma metade do limão e quer manter a outra fresca, invés de jogar fora, armazene-a em um recipiente de vidro, feche bem e guarde na geladeira. Dessa forma o limão se manterá conservado até a hora de ser utilizado. Confira mais dicas.

Na hora de descongelar
As aves devem ser descongeladas na geladeira. Assim, um dia anterior ao preparo, retire do freezer e coloque na geladeira, conservando a própria embalagem. Coloque tudo dentro de um recipiente para evitar vazamentos de líquidos, próprios do descongelamento.

Manteiga saborosa
Misture alho triturado ou ervas frescas de sua preferência picadinhas com manteiga. Mexa bem com um garfo e sirva com torradas ou como acompanhamento de carnes assadas.

Chega de formigas
Coloque pó de café usado nos lugares preferidos pelas formigas. Elas desaparecerão da cozinha.

Limão fresquinho
Usou somente a metade do limão? Vire a outra metade num recipiente de vidro, feche bem e guarde na geladeira.

Cebola picada
Sobrou cebola picada? Guarde em recipiente bem fechado, na geladeira. Dica: reserve um potinho com tampa somente para guardar cebola e alho descascados.

Creme de leite gostoso
Junte gotas de baunilha ao creme de leite na hora de servi-lo como acompanhamento de sobremesas.

É bom saber
É sempre bom saber quanto rende os alimentos. Por exemplo, 1 xícara (chá) de feijão cru rende três porções, quando cozido.

Sopa nutritiva
Para engrossar o caldo da sopa, faça uma mistura de manteiga e farinha de trigo em partes iguais. Misture ao caldo fervente, mexendo bem para não empelotar. Deixe cozinhar durante alguns minutos e sirva a seguir.

Improvisando
Não tem rolo de abrir massas? Use uma garrafa; fará o mesmo efeito.

Tirando manchas

De barro: espere secar e passe uma escova para retirar os resíduos. Depois lave o local com uma solução de água quente e vinagre, misturados em partes iguais.

Molho de soja: coloque imediatamente sobre a mancha nabo cru ralado. Ela desaparecerá na hora.

Café: assim que sujar, enxugue a região com um pano seco e em seguida passe um pano molhado em água quente. Se não sair, esfregue uma pedra de gelo até a mancha desaparecer. Para uma mancha antiga, passe um pano embebido em glicerina líquida e deixe agir por meia hora. Lave com água quente e sabão e enxágue.

Caneta: use removedor, álcool ou água sanitária. Antes da aplicação, calce a mancha com algodão só no local sujo para não espalhar a tinta a aumentar a marca.

Gordura: faça uma massa de maionese com água e aplique na mancha. Deixe secar por algumas horas. Quando estiver seco, aplique talco. Espere mais um pouco, coloque detergente e lave com água na sequência.  Lembrando que a gordura quente queima a fibra do tecido e não há como remover a mancha.

Graxa: retire o excesso com uma lâmina e dilua a mancha com uma substância gordurosa (óleo de cozinha ou margarina, por exemplo) e passe benzina.

Carvão: esfregue miolo de pão fresco.

Cerveja: passe um chumaço de algodão umedecido com álcool, lave com água morna e sabão.
Ferrugem: aplique sal e suco de limão, deixe ao sol por meia hora e lave como de costume.

Você sabe os seus direitos na hora de ir ao médico?  

É sempre bom saber como deve funcionar o atendimento nos consultórios médicos, prontos atendimentos, hospitais e clínicas.

Todas as pessoas têm direito a receber cuidados médicos e de saúde, sem distinção de raça, sexo, idade, condição social, nacionalidade, opinião política, religião ou por ser portador de qualquer doença infectocontagiosa. O atendimento deve ser prestado também em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais.

Os serviços oferecidos pelas redes públicas de saúde são gratuitos, inclusive nos hospitais particulares conveniados ao SUS. O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome, e não deve ser chamado por forma imprópria, desrespeitosa ou preconceituosa. O profissional de saúde deve portar um crachá visível, que contenha o nome completo, função e cargo.

O paciente tem direito de obter informações claras, objetivas e compreensíveis sobre o seu estado de saúde, diagnóstico e tratamentos a que será submetido. É direito dele também consultar o seu prontuário médico individual, que deve conter o histórico do doente, a evolução clínica, exames, conduta terapêutica e demais anotações.

Para transferência ou encaminhamento a outro profissional ou unidade de saúde para continuidade do tratamento ou por ocasião da alta, o paciente tem direito a receber declaração, atestado ou laudo médico.

As informações sobre o paciente são segredos profissionais. O médico ou outro profissional só poderá revelá-las com autorização expressa do paciente ou se houver riscos à saúde de terceiros, à saúde pública ou por imposição legal.

É direito de o paciente autorizar, ou não, procedimentos, investigações, tratamento ou conduta terapêutica a ser oferecida. Ele deve ser informado sobre o exame a que vai ser submetido e sua finalidade. A retirada de qualquer órgão do corpo só pode ser feita com seu prévio consentimento e ele tem direito de exigir que todos os materiais utilizados sejam rigorosamente esterilizados ou descartáveis e manipulados segundo normas de higiene e prevenção.

O paciente tem direito a receber não só medicamentos e equipamentos básicos, mas também os de alto custo. Ele tem direito a receber as receitas com o nome genérico do medicamento, de forma legível, com assinatura do médico e carimbo contendo o número do registro no respectivo Conselho profissional.

O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, nas consultas e nas internações. No parto, a parturiente poderá solicitar a presença do pai da criança. As visitas de parentes e amigos devem ser feitas em horários que não comprometam as atividades médicas e sanitárias.

Os hospitais e maternidades são obrigados a fornecer a declaração de nascimento que registra o parto e o nascimento do bebê. É direito dos familiares de paciente falecido ser imediatamente avisados da morte e receberem declaração de óbito emitida pelo médico que o assistia, exceto quando houver evidências de morte violenta.

Estes parâmetros estão garantidos no Código de Ética Médica e na Cartilha dos Direitos do Paciente da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

Quando o problema ocorrer na rede pública de saúde, a reclamação deve ser feita na Ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS) ou no Procon, que também recebe denúncias e disponibiliza informações sobre estabelecimentos privados e profissionais.

Apoie o Diário do Litoral
A sua ajuda é fundamental para nós do Diário do Litoral. Por meio do seu apoio conseguiremos elaborar mais reportagens investigativas e produzir matérias especiais mais aprofundadas.

O jornalismo independente e investigativo é o alicerce de uma sociedade mais justa. Nós do Diário do Litoral temos esse compromisso com você, leitor, mantendo nossas notícias e plataformas acessíveis a todos de forma gratuita. Acreditamos que todo cidadão tem o direito a informações verdadeiras para se manter atualizado no mundo em que vivemos.

Para o Diário do Litoral continuar esse trabalho vital, contamos com a generosidade daqueles que têm a capacidade de contribuir. Se você puder, ajude-nos com uma doação mensal ou única, a partir de apenas R$ 5. Leva menos de um minuto para você mostrar o seu apoio.

Obrigado por fazer parte do nosso compromisso com o jornalismo verdadeiro.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Praia Grande

PAT de Praia Grande oferta novas oportunidades de emprego

Candidato deve possuir cadastro no PAT de Praia Grande

Itanhaém

Corrida 492 anos de Itanhaém acontece neste domingo (28)

Competição contará com a participação de atletas de 15 a 70 anos,

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software

Newsletter