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Cotidiano

Codesp estabele regras para atracação no 12A

Para atracação no referido berço estarão aptas as embarcações cujos agentes apresentarem as exigências documentais por meio do sistema Porto Sem Papel

Da Reportagem

Publicado em 14/12/2018 às 10:00

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Foi estabelecido o critério de preferência para atracação no berço do Armazém 12A; regra estará em vigor por 180 dias / Divulgação/Codesp

A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) estabeleceu na terça-feira o critério de preferência para atracação de navios no berço do Armazém 12A. Conforme a norma, instituída pela Resolução da Presidência nº 248/2018, a 1ª Preferência no referido cais é para granel sólido de origem vegetal, com Prioridade “B” para usuários com equipamentos de maior produtividade nominal. Já a 2ª Preferência, também para granel sólido de origem vegetal, dá Prioridade “B” para os usuários com equipamentos de menor produtividade nominal.

A regra estará em vigor por um prazo de 180 dias, para que os operadores portuários apresentem uma meta de atualização dos sistemas mecânicos existentes, visando o retorno da produtividade naquele berço aos patamares ideais.

Para atracação no referido berço estarão aptas as embarcações cujos agentes apresentarem as exigências documentais por meio do sistema Porto Sem Papel e referentes aos índices de carga armazenada, em um montante de 75% do volume previsto para exportação e de espaço, para armazenagem também de 75% do volume prenunciado de importação a bordo.

Quando o cais do Armazém 12A estiver vago, a atracação ocorrerá pela ordem cronológica de chegada da embarcação na barra e, se houver fila nesse local, motivada por uma das duas preferências (1ª e 2ª), independentemente da data e hora da chegada da embarcação, a próxima atracação será sempre da 1ª Preferência.

A produtividade mínima a ser cumprida para embarque e desembarque, por tipo de produto, deverá ser de 24.000t/d (1.000t/h) para o açúcar; 20.000t/d (830t/h) para a soja; 16.000t/d (670t/h) para farelo; 18.000t/d (750t/h) para o milho e 4.800t/d (220t/h) para o trigo.

Caso a operação não ocorra conforme o estabelecido, esta será paralisada e o navio retornará à barra na condição de último da fila, considerando data e hora de sua desatracação. Para efeito de cumprimento de prancha, será considerada sua produtividade, descontados os motivos de paralisações por chuva e movimentações do navio por conta da Codesp.  Para as últimas 30 horas que antecedem ao término da operação da embarcação, devido a rechego, a prancha mínima estabelecida não será considerada, desde que o fato seja informado à ­Codesp.

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