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Cotidiano

Chapa de Gilson Bargieri e Kaio Lima é impugnada em Peruíbe

Eles concorrem, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito, sob o número 40, pela coligação ‘A Bandeira do Povo’

Da Reportagem

Publicado em 09/09/2016 às 10:00

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A chapa de Gilson Bargieri e Kaio Lima foi impugnada em Peruíbe / Arquivo Pessoal

A juíza eleitoral Helen Cristina de Melo Alexandre, da 295ª Zona Eleitoral de Peruíbe, indeferiu, na última segunda-feira (5), o registro da chapa majoritária constituída pelos candidatos Gilson Carlos Bargieri (PSB) e Kaio dos Santos Lima (PPL), que concorrem, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito, sob o número 40, pela coligação ‘A Bandeira do Povo’ (PSB/PPS/PPL). A decisão é em favor das ações de impugnação de registro de candidatura movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra os candidatos. No entanto, individualmente, o juizado eleitoral de Peruíbe decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura de Gilson Bargieri e pelo deferimento do pedido de registro de Kaio Lima.

Conforme consta na sentença proferida em relação a Gilson Bargieri, “o Ministério Público alegou que o impugnado teve várias decisões desfavoráveis tanto pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quanto pelo Tribunal de Contas da União. Argumenta, ainda, que ora impugnado possui várias ações de responsabilidade civil por atos de improbidade, já possuindo condenação em 2ª instância”.

Já o PSOL, por sua vez, alegou que o candidato Bargieri é “’figura carimbada pela Justiça’, uma vez que responde a diversos processos judiciais possuindo, inclusive, condenações. Sustenta, ainda, que o impugnado sofreu “condenação” pelo Tribunal de Contas da União; que fora condenado em ações de improbidade administrativa, já possuindo condenação em 2ª instância e, por fim, teve suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal de Peruíbe”.

Quanto ao candidato Kaio Lima, a sua candidatura não foi impugnada. “No que tange ao candidato ao cargo de vice-prefeito Kaio dos Santos Lima, foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor, estando preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado, além do que não houve impugnação em seu desfavor”, consta da sentença do juízo eleitoral.

“Com relação ao candidato ao cargo de prefeito Gilson Carlos Bargieri, cumpre ressaltar que a causa comporta julgamento, pois os fatos são incontroversos, sendo desnecessária qualquer dilação probatória, pois a matéria é apenas de direito e os documentos anexados são suficientes ao deslinde da causa. A Constituição da República impõe a necessidade de preenchimento de condições de elegibilidade (aspecto positivo) e a não incidência em causas de inelegibilidade (aspecto negativo) como requisitos para que o candidato a cargo político possa ser considerado elegível (art. 14, §§3º a 10)”, diz a juíza eleitoral na sentença.

Procurado, o candidato Gilson Bargieri não respondeu até o fechamento desta edição.

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