28 de Março de 2024 • 06:06
Vereadores e membros do Observatório Santista trocam informações que podem gerar nova lei e até denúncia contra Paulo Alexandre / Matheus Tagé/DL
A vereadora Telma de Souza (PT) não é a única que está questionando o prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) sobre as recentes nomeações de esposas de secretários para ocupar cargos comissionados e bem remunerados.
Ontem, a Comissão de Fiscalização da Câmara decidiu enviar ofício cobrando explicações do chefe do Executivo santista. O Diário publicou denúncia da vereadora no último sábado (18).
Para a comissão, presidida pelo vereador Fabrício Cardoso (PSB) e composta por Sérgio Caldas Santana (vice - PR) e Benedito Furtado (PSB), a princípio houve violação da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como afronta ao princípio da moralidade, estampado no artigo 37 da Constituição.
A comissão pretende criar uma lei para impedir a nomeação de esposas de secretários e de outros funcionários de primeiro escalão. O vereador Chico Nogueira (PT) também participou do encontro.
A situação vai chegar ao Ministério Público (MP), por intermédio do Observatório Santista – um grupo formado por mais de 100 cidadãos, que iniciou um trabalho de fiscalização dos poderes Legislativo e Executivo.
O Observatório esteve ontem na reunião aberta da comissão na Câmara e disse que já tem 12 casos semelhantes, além dos denunciados por Telma.
“A comissão pode levar até 30 dias para obter uma resposta. Depois disso, vamos encaminhar a denúncia ao MP mas, a partir de amanhã (hoje), iniciaremos um movimento nos pontos mais movimentados da cidade e pelas redes sociais visando conscientizar o santista sobre essa imoralidade que fere a Constituição e a súmula vinculante, que está acima de qualquer decreto e legislação municipal”, disse Moysés Fernandes, um dos membros do Observatório, que acredita que é uma situação constrangedora e que o prefeito tem que exonerar as esposas dos secretários.
Lei
Fabrício Cardoso confirmou que na próxima quinta-feira (23) poderá ser enviada ao plenário uma lei para impedir as nomeações e disse que a denúncia chegou às suas mãos por outros órgãos, além do Observatório.
“Queremos uma resposta sobre o que vem ocorrendo dentro da Prefeitura de Santos. Estamos focados primeiro na questão dos secretários e, posteriormente, cobraremos outras situações que já chegaram à comissão, que consideramos imorais”, disse Cardoso, alertando que também poderá se utilizar do MP caso as respostas de Paulo Alexandre não forem convincentes.
Moral
Benedito Furtado disse que não discute a legalidade das nomeações, mas sim a moralidade delas. “Vamos pedir ao Jurídico da Câmara uma análise e poderemos ampliar as limitações das nomeações até terceiro grau. Eu questiono a moralidade e não nomearia um parente como não o fiz até hoje. Tudo tem limite quando se trata do erário público. Eu tenho meus limites de tolerância”, disse.
Furtado acredita que a situação – esposas nomeadas – não vai perdurar no Executivo, por conta da reação negativa da sociedade, que segundo ele já está ocorrendo, inclusive no Legislativo. “É uma situação constrangedora”, completa.
Telma
A vereadora Telma de Souza (PT) apresentou requerimento semana passada e também acredita ser uma “situação vergonhosa e que merece investigação”.
Ela quer que Paulo Alexandre explique se reconhece que as esposas foram admitidas em cargos comissionados; se considera moral as contratações; se as esposas apresentam qualidades técnicas e ainda ficha de contratação e folha de ponto das contratadas.
“Descobri inúmeras irregularidades nos últimos dias. Embora exista uma lei municipal que entende que nepotismo só se concretiza quando o parente é do prefeito, vice e vereador, eu entendo que em Santos deveríamos atender a lei federal que compreende que isso não é ético, não é correto”, aponta Telma.
Prefeitura
Com relação às esposas dos secretários, a Prefeitura informa que as profissionais são qualificadas para exercer as funções para as quais foram designadas.
Alerta também que a lei complementar 411/2000, que dispõe sobre a nomeação de cônjuge, convivente e parente consanguíneo ou afim para os cargos em comissão ou funções de confiança e empregos nos poderes Executivo e Legislativo, não veda que parentes dos secretários sejam nomeados para exercer cargos em comissão na Prefeitura.
A Prefeitura ainda explica que a Súmula Vinculante nº 13, que versa sobre nepotismo, veda a nomeação de parentes de servidores ocupantes de cargo de “direção, chefia ou assessoramento” e que secretário é uma função de natureza política (cargo político - auxiliar direto do chefe do Poder Executivo), e não de natureza administrativa (cargo de direção, chefia ou assessoramento).
Finalizando, a Administração acrescenta que as nomeações para cargos em comissão obedecem a um criterioso processo de definição, que leva em consideração a qualificação técnica dos nomeados, com formação acadêmica específica e experiência nas áreas dos cargos em comissão que ocupam.
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