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Cotidiano

Autuações da Lei Seca caem para menor nível desde 2013

Na Baixada Santista, o número de multas aplicadas também registrou queda em 2017 na comparação com o ano anterior

Rafaella Martinez

Publicado em 19/06/2018 às 08:00

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Até outubro foram 587 ocorrências de embriaguez ao volante; durante todo o ano de 2016 foram 746 / Divulgação/Fotos Públicas

A Lei Seca completa hoje dez anos de existência.  Balanço do programa Direção Segura, coordenado pelo Detran.SP para a fiscalização da legislação, mostra que a autuação de condutores embriagados no Estado de São Paulo caiu para o menor nível desde 2013, quando foi criado, se comparado com o total de veículos fiscalizados.

De acordo com balanço de 2017, os agentes do programa registraram uma autuação a cada 15 veículos fiscalizados. Em 2016, essa proporção era de um para 9,4 fiscalizações. Já em 2013, era uma autuação a cada 10,3 fiscalizações. O número de veículos fiscalizados no ano também foi recorde, 78.009, assim como o número de operações, 280 em todo o Estado. Ao todo, foram 5.179 autuações no ano passado.

Na Baixada Santista, o número de multas aplicadas também registrou queda em 2017 na comparação com o ano anterior. Até outubro foram 587 ocorrências de embriaguez ao volante; durante todo o ano de 2016 foram 746.

Os dados registrados no Estado também refletem o balanço da capital paulista. Em 2017, foi feita uma atuação para cada 9,6 veículos fiscalizados. O número de veículos fiscalizados também foi recorde histórico, 18.514. As operações somaram 45 no ano.

Criadas para prevenir e reduzir acidentes e mortes no trânsito causados pelo consumo de álcool combinado com direção, as operações do Programa Direção Segura integram equipes do Detran.SP e das Polícias Civil, Militar e Técnico-Científica. Dessa forma, as providências decorrentes de cada abordagem são tomadas no local e no momento da ação, sem a necessidade de deslocamentos para delegacias ou ao Instituto Médico Legal (IML).

Vale ressaltar que a Lei Seca é fiscalizada também em ações de rotina da Polícia Militar, no perímetro urbano, pela Polícia Rodoviária Estadual, em nome do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), nas estradas estaduais, e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), nas rodovias da União.

Crime de trânsito

Também comete crime de trânsito, independentemente de causar lesão ou morte, o condutor que é flagrado com índice superior a 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro ou tem a embriaguez comprovada em exame clínico. Nesse caso, a penalidade é de detenção de seis meses a três anos, além de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano.

A proporção de veículos fiscalizados em relação às autuações que geraram crime de trânsito também foi positiva em São Paulo. Em 2017, foi registrado um crime a cada 129 fiscalizações. No ano anterior, a proporção foi de 86,6. Já em 2013, a relação era de 52,4.

Recusa ao teste

O motorista que se recusa a fazer o teste do etilômetro também é penalizado com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nessa situação porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 165-A, prevê essas penalidades pelo simples fato da recusa.

Em caso de reincidência nos 12 meses seguintes, o valor da multa dobra (R$ 5.869,40) e a CNH é cassada por dois anos. Se o condutor recusa a soprar o bafômetro e aparenta sinais de embriaguez, o que pode caracterizar crime, ele é encaminhado para o exame clínico no local.

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