Cotidiano

Audiência vai discutir concurso público de 2016 em Santos

Uma comissão, composta por candidatos habilitados em cinco editais, estará presente para explicar a situação aos vereadores

Da Reportagem

Publicado em 09/05/2018 às 08:40

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Audiência pública será realizada na Câmara de Santos / Rodrigo Montaldi/DL

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Hoje, às 18h30, na Câmara de Santos, será realizada uma audiência pública para discutir reposição de funcionários públicos e problemas relacionados ao concurso público realizado em 2016 pela Prefeitura.

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Uma comissão, composta por candidatos habilitados em cinco editais, estará presente para explicar a situação aos vereadores e tentar, de forma amigável, resolver uma questão que tem forte potencial jurídico.

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Um membro da Comissão que entrou em contato com a Reportagem, Filippe Barreto, informou que o concurso foi realizado com prazo de validade de um ano de forma irregular em relação a Lei Orgânica do Município porque prorrogou por mais um só alterando a lei depois para se adequar. O grupo reivindica, a princípio, é que a Administração atenda a lei vigente na época dos editais, a qual determinava que os concursos teriam validade de dois anos, prorrogáveis por mais dois, adequando-se, assim, o prazo de validade dos cinco editais.

A Comissão ressalta a necessidade de contratação de servidores e vem acompanhando apelos da população que tem sofrido pela falta de atendimento. Em um levantamento, descobriu que cruzando as publicações de vacância de cargos no Diário Oficial, com os concursos vigentes e vencidos, ainda existe demanda para novo concurso público para aproximadamente 40 cargos diferentes, distribuídos em mais de 700 vagas.

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O grupo pediu orientação de quatro advogados, esteve na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Pelo menos dois vereadores – Fabrício Cardoso (PSB) e Kenny Mendes (Progressistas) – já encaminharam requerimentos ao Executivo pedindo explicações sobre a contratação de concursados. Eles deverão estar na audiência de hoje.

Prefeitura

Procurada, a Prefeitura informa que o prazo de validade está em conformidade com o estabelecido na Constituição (dois anos prorrogáveis uma vez, por igual período) e com o poder discricionário que a Administração Pública.

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“Salientamos que o prazo de validade de um ano, prorrogável por igual período, perfazendo um total de dois anos, visa à agilidade das nomeações, tendo em vista o número restrito de vagas, bem como a celeridade para a realização de novos concursos públicos, evitando-se prazos prolongados, os quais causam desinteresse nos candidatos remanescentes ao preenchimento das vagas, pois esses acabam por buscar outras oportunidades durante o longo período de quatro anos de validade".

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