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Cotidiano

Aposentados e pensionistas já podem solicitar redução no IPTU 2019

O direito é extensivo a proprietários e locatários. As inscrições seguem até o dia 30 de junho

Da Reportagem

Publicado em 12/03/2018 às 21:01

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O requerimento pode ser feito até o dia 30 de junho, na Sefin / Rodrigo Montaldi/DL

Já está liberado o cadastramento dos pensionistas e aposentados de Praia Grande que querem aderir àobtenção de redução de até 60% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano de 2019.

Para requerer o desconto, é imprescindível ser morador de Praia Grande há, pelo menos, dois anos, ter um único imóvel e ter renda de, no máximo, 10 salários mínimos (60% de desconto para quem ganha até 5 salários e 30% para aqueles que recebem de 6 a 10 salários mínimos). O direito é extensivo a proprietários e locatários. As inscrições seguem até o dia 30 de junho.

Confira a lista de documentos necessários para requerer o desconto pela primeira vez e para renovar. A lista também está disponível para conferência no site: www.praiagrande.sp.gov.br - na Lei Complementar nº 574 de 17 de Novembro de 2010 – Art. 28.
 
Para aderir pela primeira vez:

- CPF e RG;
- Título de Eleitor de Praia Grande;
- Conta de Luz e Água em nome do requerente ou cônjuge (último mês);
- Comprovantes de rendimento (holerite) da aposentadoria, pensão e de qualquer outro rendimento do (a) requerente e do seu cônjuge ou companheiro (a), (último mês);
- Caso seja viúvo (a) pensionista, apresentar certidão de óbito do (a) cônjuge ou companheiro (a);
- Espelho do IPTU em exercício;
- Formulário “Resumo da Declaração do Imposto de Renda” do imposto sobre a renda fornecida à receita federal, juntamente com seu comprovante de entrega no exercício em questão, caso for isento: Informe de Rendimento;
- Escritura ou contrato de compromisso de compra e venda do imóvel com firma reconhecida de todas as assinaturas;
- Caso seja inquilino (a), contrato de locação do imóvel relativo aos dois últimos anos contendo cláusula atribuindo ao locatário o pagamento do imposto predial, com firma reconhecida de todas as assinaturas (não será concedida a redução quando o contrato de locação for celebrado entre parentes até terceiro grau);
- Caso for inquilino (a) recibo de aluguel do último mês;
- Certidão negativa de débito ou levantamento, que conste que não tenha débito com a prefeitura, ou esteja em dia com seu parcelamento.
 
Para renovação

- CPF e RG;
- Título de eleitor de Praia Grande;
- Conta de luz e água em nome do requerente (último mês);
- Último recibo de aluguel (caso seja inquilino);
- Holerite INSS da aposentadoria, pensão e de qualquer rendimento do (a) requerente e do seu cônjuge ou companheiro (a) (último mês);
- Formulário “Resumo da Declaração do Imposto de Renda” do imposto sobre a renda - fornecida a receita federal, juntamente com seu comprovante de entrega no exercício em questão, caso for isento: Informe de Rendimento;
- Certidão negativa de débito ou levantamento, que conste que não tenha débito com a prefeitura, ou esteja em dia com seu parcelamento.
 
Vale lembrar que todos os documentos deverão ser entregues com cópias autenticadas ou simples com os respectivos originais e não será aceito requerer com a documentação incompleta, sob pena de indeferimento.

Os documentos devem ser protocolados das 8h30 às 16 horas na Secretaria de Finanças (Sefin) que fica no Paço Municipal, à Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim, piso térreo. O atendimento é feito mediante senhas. São distribuídas 400 por dia. Mais informações podem ser obtidas pessoalmente ou pelo telefone 3496-2243/ 34962045.

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