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Cotidiano

ADIN deve barrar Escola Sem Partido em Guarujá

A Confederação Municipal das Associações de Moradores de Guarujá alega inconstitucionalidade do projeto e afronta à liberdade dos educadores

Da Reportagem

Publicado em 27/03/2018 às 08:00

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Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade deve barrar o projeto Escola Sem Partido em Guarujá / Divulgação

A Confederação Municipal das Associações de Moradores de Guarujá (CMAG) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), com pedido de liminar (decisão provisória) contra o projeto de lei 212/17 que institui no sistema municipal de ensino da cidade o “Programa Escola Sem Partido”, de autoria da vereadora Andressa Salles, do PSB. A CMAG alega a inconstitucionalidade do projeto e afronta à liberdade dos educadores de exercer seu papel pedagógico na sala de aula.

O tesoureiro geral da CMAG e aluno de Direito, Márcio Souza da Luz, questiona a derrubada do veto do prefeito Válter Suman (PSB) ao projeto pela Câmara (foto), alertando o já decido pela Justiça: cabe exclusivamente à União Federal legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Além disso, a “Constituição assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e, ainda, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”.

A CMAG também lembra que no que tange à administração pública municipal, ouve, por parte dos vereadores, “invasão de competência, ingerência administrativa, vício de iniciativa configurado e possível criação de despesas sem indicação da fonte de custeio. “O prefeito ainda em seu despacho alerta que além da Constituição, outros documentos internacionais ratificados pelo Brasil não preveem a chamada neutralidade ideológica como princípio orientador da ­educação.

MP

O Ministério Público (MP) de Guarujá também está analisando a questão pelas mãos do blogueiro Thiago Rodrigues da Costa, morador do Morrinhos II. Ele acompanha a CMAG e os que são contra o projeto, defendendo que os municípios e estados não têm competência para alterar o conteúdo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, prerrogativa da União, e fere a Constituição Federal, que garante a pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas no ambiente escolar.

A vereadora Andressa Salles já se posicionou e disse que entende de outra forma: “Temos que resgatar o educar. Ensinar a ler e escrever. Escola foi feita para estudar. Os pais e mães têm condições de mostrar o certo e o errado. Professor tem que ensinar. Sou mãe e penso no presente e no futuro das crianças, que poderão ter opções quando tiverem maturidade e discernimento suficientes’.  

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