28 de Março de 2024 • 06:18
STF arquiva ação penal contra padre acusado de intolerância religiosa / Divulgação
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) arquivar ação penal em que o monsenhor Jonas Abib, da Igreja Católica da Bahia, responde pela suposta prática de incitação à discriminação e preconceito religioso em um dos trechos de seu livro Sim, Sim, Não, Não - Reflexões de Cura e Libertação.
Por maioria de votos, os ministros decidiram aceitar recurso protocolado pela defesa do monsenhor. A ação penal foi proposta pelo Ministério Público (MP) após o órgão ser acionado por representantes de um centro espírita, que consideraram o livbro, publicado em 2007, ofensivo às religiões afro-brasileiras.
A maioria dos ministros seguiu o voto proferido pelo relator, Edson Fachin, que foi acompanhado por Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio. Luiz Fux foi voto vencido.
No voto, Fachin reconheceu que trechos do livro são intolerantes, no entanto, disse que não cabe ao Judiciário censurar o pensamento religioso. "Os juízes não devem agir como censores dos hábitos ou do bom gosto. Assim, infelicidade de declarações, entendo escapar do espectro de atuação do estado-juiz.", disse o relator.
Entre as partes do livro questionadas está o seguinte trecho: "O demônio, dizem muitos, não é nada criativo, Ele continua usando o mesmo disfarce. Ele mesmo, que no passado se escondia por trás dos ídolos, hoje se esconde nos rituais e nas práticas do espiritismo, da umbanda, do candomblé e de outras formas de espiritismo."
Cotidiano
SP vai instalar sirenes e radares em áreas de risco para prevenir desastres climáticos
Por conta das fortes chuvas, Itanhaém divulga números da Defesa Civil
Efeitos do temporal deixam duas crianças feridas na Baixada Santista
Diário Mais
O Reservatório-Túnel Santa Tereza/Voturuá foi construído há 35 anos e abastece Santos e São Vicente. Veja fotos
Polícia
O suspeito foi apontado como um dos participantes de furtos em apartamentos no Gonzaga, Boqueirão e Embaré em 2023