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Isenção de IPVA para pessoas com deficiências é ampliada

A partir da publicação da norma, pessoas com deficiência física - condutoras ou não -, deficiência visual, mental severa ou profunda, e autistas, também serão favorecidas com a ­isenção

Da Reportagem

Publicado em 10/10/2017 às 11:00

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Isenção de IPVA para pessoas com deficiências é ampliada / Gilberto Marques/A2img

O governador Geraldo Alckmin assinou ontem (9), em evento no Palácio dos Bandeirantes, decreto que regulamenta a Lei nº 16.498/2017 e amplia o benefício de isenção de IPVA na aquisição de veículos para pessoas com deficiência. A partir da publicação da norma, pessoas com deficiência física - condutoras ou não -, deficiência visual, mental severa ou profunda, e autistas, também serão favorecidas com a ­isenção.

“Estamos fazendo justiça às pessoas com deficiência. Já tínhamos a isenção para a pessoa que dirige o próprio veículo; agora, estamos ampliando para aqueles que não podem dirigir, mas têm alguém próximo que possa. Estamos dando cidadania: a pessoa poderá trabalhar, ter acesso às suas atividades de lazer com mais facilidade”, afirmou o governador.

O benefício será concedido para um único veículo de propriedade da pessoa que se enquadre nessas condições. Além disso, o valor do automóvel não pode ser superior a R$ 70 mil. O veículo deve estar registrado em nome do beneficiário, seja ele capaz ou incapaz. Nos casos de incapacidade, o veículo deverá ser adquirido pelo curador, tutor, pai ou responsável legal em nome próprio do curatelado, tutelado ou menor.

De maneira geral, as exigências necessárias para a isenção de IPVA são as mesmas vigentes para a aquisição de veículo novo com isenção do ICMS e incluem a necessidade de um laudo médico que ateste a deficiência.

Para veículos novos, o pedido de isenção deve ser efetuado em até 30 dias, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição. Para usados, a solicitação deve ser realizada antes da data do fato gerador do imposto – ou seja, para usufruir da isenção de IPVA em 2018, o pedido deve ser realizado até 31 de dezembro de 2017.

SIVEI

A Secretaria da Fazenda desenvolveu um sistema que possibilita a apresentação do requerimento via internet, eliminando a necessidade de deslocamento das pessoas até um Posto Fiscal ou unidade de atendimento.

O Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores (SIVEI) permitirá aos cidadãos realizar a solicitação de casa, carregando os documentos necessários no sistema.

A análise do pedido pelo Fisco também será facilitada, pois o SIVEI permite o direcionamento do pedido para a unidade tributária competente para emitir a decisão, bem como a visualização dos documentos carregados em um pedido de isenção, reduzindo o tempo de análise necessário para um processo físico.

Vale salientar que os pedidos administrativos referentes ao IPVA passam a ser feitos de forma digital pelo SIVEI, o que beneficia contribuintes que têm alguma demanda em relação a esse tributo, e não somente as pessoas com deficiência.

O SIVEI ficará disponível a partir de 17 de outubro na página no IPVA no portal da Secretaria da Fazenda.

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